ATA DA 94ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (19/02/2025)

ATA DA 94ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 19/02/2025 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 16h05min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, foi aprovado votos de congratulações e felicitações com o Promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago, que, após longa e brilhante carreira do Tribunal do Júri, se aposentou.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado votos de congratulações e felicitações com a Doutora Eliane Ramos, pela eleição à Presidência da Diretoria da Associação Brasileira de Recurso Humanos (ABRH), para o triênio 2025/2027, sendo a primeira mulher mineira assumir na história dos 60 anos da ABRH

 PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000266-92.2024.9.13.0000

Referência: processo n. 10000231614348001/MG – Justiça Estadual

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Ezaú Rocha Magalhães

Advogado(a/s): Antenor Ferreira de Sousa Filho (OAB/MG 163638) e outro(a/s)

Decisão: concedida vista dos autos ao desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo n. 2000276-39.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Aguinaldo Martins Oliveira

Advogado(a/s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento aos presentes embargos em ação penal militar, vencidos os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Jadir Silva.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 CONFLITO DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA

Processo n. 2000532-73.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Suscitante: Juíza Titular da 3ª AJME

Suscitado: Juíza Substituta da 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, firmou a competência do juízo da 2ª AJME ao qual foi livremente distribuído o Inquérito Policial Militar n. 2000532-73.2024.9.13.0002, devendo o referido feito permanecer na jurisdição da douta Juíza de Direito Substituta da 2ª AJME.

 CONFLITO DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA

Processo n. 2000649-55.2024.9.13.0005

Referência: Processo n. 2000406-17.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Suscitante: Juíza de Direito Substituta da 4ª AJME

Suscitado: Juiz de Direito Substituto da 5ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, firmou a competência do juízo da Quarta Auditoria Judiciária Militar do Estado de Minas Gerais, ora suscitante, para processar e julgar a ação penal n. 2000649-55.2024.9.13.0005.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000208-89.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Embargante: Diogo Ferreira Silva

Advogados: Dario Roque de Souza Lima (OAB/MG 222707)

Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 206957)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu dos presentes embargos de declaração e no mérito, rejeitou-os.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000263-40.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Ministério Público de Minas Gerais

Embargados: André Chaves da Rocha (1)

Jefferson Martins da Cruz (2)

Sanderson Gonçalves Dias (3)

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330) (1)

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234) (2) (3)

Decisão: adiado para a sessão do dia 10/03/2025.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

 

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