ATA DA 98ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 30/04/2025 (quarta-feira)
Início: 14h
Término: 15h23min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Sócrates Edgard dos Anjos, James Ferreira santos e Fernando Armando Ribeiro.
Ausentes justificadamente os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÃO
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com o 3º Sgt PM Luiz Gustavo Gregório Dinotte, extensivo dos familiares e amigos, pelo falecimento do seu pai, Senhor Luiz Augusto Dinotte, ocorrido no dia 26/04/2025.
Embora seu genitor tenha partido, ele continuará vivo em nossas memórias e corações para sempre.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMNAL
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Processo n. 2000231-86.2025.9.13.0004
Referência: Processo n. 2001588-78.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Suscitante: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Suscitado: Juíza de Direito Substituta da 4ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente o conflito para reconhecer a competência do juízo suscitante, juiz de direito da 2ª AJME, para apreciar o requerimento de medidas cautelares formulado no IPM n. 101.598/2025, distribuído na primeira instância sob o n. 2000231-86.2025.9.13.0004.
Ausentes justificadamente os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Galvão da Rocha.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Processo n. 2000236-11.2025.9.13.0004
Referência: Processo n. 2001588-78.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Suscitante: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Suscitado: Juíza de Direito Substituta da 4ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente o conflito para reconhecer a competência do juízo suscitante, juiz de direito titular da 2ª AJME, para apreciar o requerimento de medidas cautelares formulado no IPM n. 101.598/2025, distribuído na primeira instância sob o n. 2000236-11.2025.9.13.0004.
Ausentes justificadamente os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Galvão da Rocha.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000063-33.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000903-73.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Artur Marques Lopes
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, por maioria, julgou improcedente a representação ministerial para manter o Cabo PM Arthur Marques Lopes nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sendo vencido desembargador Rúbio Paulino Coelho.
Relator para acórdão desembargador Jadir Silva
Ausentes justificadamente os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Galvão da Rocha.
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000297-15.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão de não conhecimento da presente exceção de suspeição.
Ausente justificadamente o Desembargadores Osmar Duarte Marcelino.
O desembargador Fernando Galvão da Rocha encontra-se impedido nos presentes autos.
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000298-97.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão de não conhecimento da presente exceção de suspeição.
Ausente justificadamente o Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
O desembargador Osmar Duarte Marcelino encontra-se impedido nos presentes autos
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000299-82.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão de não conhecimento da presente exceção de suspeição.
Ausente justificadamente o desembargador Osmar Duarte Marcelino.
O desembargador Fernando Galvão da Rocha encontra-se impedido nos presentes autos.
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000300-67.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão de não conhecimento da presente exceção de suspeição.
Ausente justificadamente o desembargador Osmar Duarte Marcelino.
O desembargador Fernando Galvão da Rocha encontra-se impedido nos presentes autos.
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000301-52.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão de não conhecimento da presente exceção de suspeição.
Ausente justificadamente o desembargador Fernando Galvão da Rocha.
O desembargador Osmar Duarte Marcelino encontra-se impedido nos presentes autos.
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000302-37.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao agravo interno para manter a decisão de não conhecimento da presente exceção de suspeição.
Ausente justificadamente o desembargador Fernando Galvão da Rocha.
O desembargador Osmar Duarte Marcelino encontra-se impedido nos presentes autos.
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000278-09.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Jadir Silva
Agravante: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: adiado o julgamento para a sessão do dia 14/05/2025.
O desembargador James Ferreira Santos encontra-se impedido nos presentes autos
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
