Atuação de policiais e bombeiros militares nos órgãos do Judiciário


A Presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou o Decreto n. 7.730, que altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares – R-200, aprovado pelo Decreto n. 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar, ou de interesse policial-militar, ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Conselho Nacional de Justiça.

O decreto anterior já previa o exercício dessa função nas Justiças Militares estaduais.

29/05/2012

Ascom – TJMMG

Rolar para cima