Auditorias da Justiça Militar Estadual passam a ter competência cível e criminal
Foi divulgado no Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJMe) de segunda-feira, 18, a resolução n. 291/2023, que altera a competência e a denominação das auditorias da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Com a legislação em vigor, todas as cinco auditorias da Justiça Militar Estadual passam a ter competência cível e criminal.
A resolução foi aprovada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais com o objetivo de melhorar da prestação jurisdicional e de implementar condições equânimes de distribuição de competências e de trabalho nos órgãos jurisdicionais de 1º grau, necessidade percebida a partir dos relatórios anuais da Corregedoria da JME, que apontaram uma diferença significativa na distribuição e tramitação de feitos na 5ª AJME, comparadas às médias das demais auditorias.
A resolução já está em vigor, mas seus efeitos passam a valer a partir de 20 de dezembro de 2023. Com exceção dos processos relativos à execução penal e cumprimento de sentença em tramitação, os processos serão distribuídos igualmente entre as auditorias com base na proporcionalidade por classe, conforme portaria da Corregedoria e, caberá ao Corregedor definir a redistribuição de feitos e processos arquivados, se necessário. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, que poderá decidi-los monocraticamente ou encaminhá-los para apreciação do Órgão Pleno.
Texto: Larissa Figueiredo
Edição: Tatiana Reis
Secom/TJMMG