“Cartilha de fragmentação” orienta sobre descarte de papéis no TJMMG

05/10/2022 17h23 - Atualizado em 06/10/22 12h11

No âmbito do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG, os documentos públicos são eliminados após criteriosa avaliação e respeitados os prazos legais de guarda, que não permitem a eliminação indiscriminada. Mas nem tudo que circula dentro de um órgão é documento público, e exatamente para esclarecer como deve ser feito o correto descarte destes outros papéis é que o Tribunal disponibilizou em seu portal a “Cartilha de fragmentação”, material com linguagem acessível e didática para orientação e consulta dos servidores, e para conhecimento do público em geral interessado no tema.

Segundo a cartilha, a Gestão Documental pode ceder a fragmentadora para que uma pessoa designada pelo setor solicitante do Tribunal proceda à eliminação de papéis que não são documentos, como impressões para leitura ou impressões erradas, rascunhos sem assinatura, etc. A Gestão Documental também faz a orientação sobre o correto uso da máquina, oferece noções sobre como separar o material a ser fragmentado por tipo, a retirada de clipes e grampos, a quantidade de papeis que pode ser fragmentada (no máximo 15 folhas por vez), e esclarece sobre como deve ser feito o acondicionamento do material fragmentado até o envio para local destinado à reciclagem.

A “Cartilha de fragmentação” está disponível na seção da Gestão Documental no portal do TJMMG, dentro da pasta “Instrumentos”, na qual estão reunidos outros materiais de orientação, como a cartilha sobre “Limpeza da sala de arquivo”, um siglário e também os quatro volumes do “Manual de Gestão Documental”.

Acesse a “Cartilha de fragmentação” aqui:

https://tjmmg.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/17934_0419681001664557471.pdf

Texto: Secom/TJMMG