Campanha CNJ – Lei Maria da Penha

Peça audiovisual da campanha

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Lei Maria da Penha

  A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda

Como denunciar?

  As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.   A mulher que

O que é?

      A Convenção de Belém do Pará  (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) estabelece que a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública

Formas de violência contra a mulher

Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/06 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:   I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;   II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da

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