CNJ institui serviço de atendimento ao cidadão


O Diário Oficial da União publicou, no dia 16 de maio, a Portaria n. 66, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, que institui no Conselho o serviço de atendimento ao cidadão, conforme estabelece a Lei n. 12.527 de 2011, conhecida como lei de acesso à informação. Segundo o inciso I da Lei, o serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades do Poder Público deve atender e orientar o público, informar sobre a tramitação de documentos e protocolar requerimentos de acesso à informação.

Na mesma portaria, o ministro Ayres Britto estabelece que, em caso de indeferimento do pedido de acesso à informação, o interessado pode recorrer à Ouvidoria do CNJ. O cargo de ouvidor é ocupado atualmente pelo conselheiro Wellington Saraiva. O ministro Ayres Britto alertou os presidentes de tribunais, por meio de ofício, da necessidade de se adotar providências para o cumprimento dos dispositivos da Lei n. 12.527.

No ofício, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal informa que o serviço de atendimento pode ser implantado até mesmo na estrutura da Ouvidoria dos tribunais. Cabe a cada tribunal definir a autoridade responsável pela apreciação de requerimentos dos interessados.

Mesmo antes da sanção da Lei de Acesso à Informação, o CNJ já vinha adotando providências para aumentar a transparência dos órgãos do Poder Judiciário. Em agosto de 2010, a Portaria n. 156 estabeleceu o prazo de três dias para as unidades do CNJ responderem às demandas da Ouvidoria do Órgão. A extrapolação do prazo, segundo a portaria, implica a necessidade de explicação do responsável pelo setor.

Outra medida de transparência adotada pelo Conselho foi a edição da Resolução n. 102, em dezembro de 2009, determinando aos tribunais a publicação na internet de informações sobre a gestão orçamentária e financeira, quadro de pessoal e estrutura de remuneração de magistrados e servidores. Pela resolução, os órgãos do Judiciário têm a obrigação de tornar públicos todos os seus gastos, inclusive despesas com passagens, diárias, contratação de serviços e obras.

23/05/2012

Fonte: CNJ

Ascom – TJMMG

 

 

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