Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual inicia diagnóstico no âmbito da Justiça Militar

18/10/2022 13h42 - Atualizado em 18/10/22 13h42

De 24 a 26 de outubro, a Justiça Militar do Estado de Minas Gerais realizará uma pesquisa que pretende contribuir para o desenvolvimento do diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual. A pesquisa é uma ação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito da JME, criada em maio deste ano para fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Resolução n° 351, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual é constituída por 12 membros, representantes de diversos setores que atuam na Justiça Militar, entre desembargadores, juízes, servidores de unidades administrativas e judiciárias, terceirizados, estagiários, além de representantes do Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais – Sinjus, Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais – Serjusmig e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Minas Gerais – Sindojus/MG. Essa ampla representatividade visa conferir um caráter eclético, gerador de identidade e acolhimento para aqueles/as que buscarem os canais de denúncia, independente do setor em que atuem.

Segundo o desembargador Fernando Armando, presidente da Comissão, “o ecletismo na composição da Comissão é marca de sua identificação profunda com a sensível e importantíssima temática que visa coibir. Afinal, como mostram estudos, o assédio nas instituições muitas vezes decorre da incapacidade de se ouvir a voz daquele que silenciosamente sofre e, apesar da profunda dor, opta por seguir em silêncio apenas por não acreditar que existam ouvidos capazes de compreender a particularidade de seu drama, de dar -lhe a devida escuta”.

Compete à Comissão, entre outras atribuições, sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e discriminação no trabalho; representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual; e alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual.

Cabe, ainda, à Comissão fazer recomendações e solicitar providências à direção do Tribunal de Justiça de Militar do Estado de Minas Gerais, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, como apuração de notícias de assédio, com garantia da lisura e sigilo; proteção das pessoas envolvidas e preservação das provas, além da promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; mudanças de métodos e processos na organização do trabalho e melhorias das condições de trabalho.

Outrossim, é papel da Comissão promover estratégias para o aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas, ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores e revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional. Realização de campanha institucional de informação e orientação, bem como celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual, incluindo articulação com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos também estão no rol das suas responsabilidades.

Legislação – A Resolução CNJ n° 351, de 2020, institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, com o entendimento de que a inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias ajuda a assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.

Para tanto, a resolução engloba atos de assédio e discriminação praticados presencialmente ou em meios virtuais, e inclui todas as relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, destinando-se a magistrados e servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores. Qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou de discriminação no trabalho, bem como qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que ocorram com terceiros, pode denunciar.

Desde 2014, o TJMMG conta com a Resolução n° 136, que regulamenta em seu âmbito a Lei Complementar n° 116, de 2011, que “dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública do Estado de Minas Gerais, em especial quanto à atuação do Grupo de Trabalho e da Comissão de Conciliação”. A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, criada por portaria conjunta da presidência e da corregedoria do TJMMG, é mais um avanço neste sentido, considerando as especificidades da Justiça Militar mineira, no que diz respeito ao seu porte e quantitativo de magistrados, servidores e unidades judiciárias e administrativas.

Texto: Secom/TJMMG