Competência

08/10/2007 11h14 - Atualizado em 29/04/22 15h14

Assista acima ao Vídeo Institucional do TJMMG acessível (Libras e Legendas)

A Justiça Militar estadual é competente para processar e julgar os crimes militares e ações judiciais contra atos disciplinares militares praticados pelos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como os crimes cometidos por militares da reserva e reformados, nos casos especificados na legislação penal militar. Julga também o militar excluído (ex-militar) que tenha cometido crime militar, ainda naquela condição à época do fato.

A Justiça Militar estadual não julga civis, por expressa vedação constitucional, diferentemente da Justiça Militar da União que tem essa competência, nos casos especificados.

Em Segunda Instância compete ao Tribunal de Justiça Militar julgar os recursos oriundos da Primeira Instância e, originariamente, os pedidos de habeas corpus e os processos definidos em lei como de sua competência e, ainda, a revisão de seus julgados. Das suas decisões, cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, conforme o caso.

Em Primeira Instância os Conselhos Permanentes de Justiça processam e  julgam os militares acusados que não sejam oficiais e, os Conselhos Especiais de Justiça processam e julgam os delitos previstos na legislação penal militar em que são acusados oficiais, até o posto de Coronel, inclusive. Julgam também praças, nos crimes em co-autoria com oficiais. Estes dissolvem-se, após concluídos seus trabalhos em cada processo.