A Corregedoria da Justiça Militar de Minas Gerais instalou uma correição ordinária parcial na 4ª Auditoria da Justiça Militar Estadual (4ª AJME) para fiscalizar os serviços judiciais e verificar sua regularidade. A correição ordinária parcial se faz necessária diante da constante necessidade de se adotar medidas que contribuam para a melhoria da prestação jurisdicional, a manutenção da disciplina judiciária e do regular funcionamento dos serviços de administração da Justiça.
Os trabalhos, que têm duração de 25 dias, foram iniciados no dia 23 de setembro, com uma audiência pública presencial realizada na sede do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) e conduzida pelo corregedor, desembargador Sócrates Edgard dos Anjos. Estiveram presentes à audiência pública o juiz de Direito titular da 4ª AJME, André de Mourão Motta; a juíza de Direito substituta, Renata Rodrigues de Pádua; a secretária da Corregedoria, Gislene Amarante Cunha; o assessor militar da Corregedoria, ten. Nivaldo Carvalho Júnior; e a gerente de secretaria da 4ª AJME, Roberta Cristina dos Santos, além de outros servidores da referida Auditoria e da Corregedoria.
O desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, ao abrir oficialmente a correição, destacou a excelência do trabalho realizado pela 4ª AJME, e enfatizou a importância da motivação, do desenvolvimento de um planejamento próprio e da preocupação e objetivo de prestar um serviço de excelência ao jurisdicionado, atentando ainda para o cumprimento das metas. Ele solicitou a compreensão de todos quanto à eventual alteração da rotina da Auditoria durante a correição, ressaltando que esse procedimento faz parte do planejamento do Tribunal.
Ele também reforçou que, durante suas duas gestões anteriores como corregedor, nunca houve a detecção de problemas graves que necessitassem a adoção de medidas drásticas, destacando que a rotina da Corregedoria envolve orientações contínuas. “As orientações sempre vão acontecer, pois a rotina é assim. Nunca encontrei nada grave e espero que continue assim”, finalizou, desejando um bom trabalho a todos.
O juiz André de Mourão Motta fez uso da palavra, destacando o andamento dos processos e o cumprimento de metas. “Nós estamos aqui com os nossos processos em dia”, assegurou o magistrado. Ele ressaltou que sua assessoria implementou uma força-tarefa que, somada ao trabalho organizado e à autocobrança, estavam garantindo a manutenção do trabalho da Auditoria em dia. Também enfatizou que tem contado com a colaboração de outros órgãos para alcançar os objetivos.
“Nós temos tido uma colaboração institucional do Ministério Público, também da Defensoria Pública, dos advogados de uma forma geral e dos advogados dativos, os quais têm mostrado uma disponibilidade e uma colaboração bem acentuadas nos processos que nos envolvem”, comentou.
A juíza substituta Renata Rodrigues de Pádua reforçou as palavras do titular, destacando que esta é a primeira correição da qual participa desde que assumiu a jurisdição. Ela explicou ainda sobre uma estratégia adotada na 4ª AJME. “Implementamos uma estratégia para que todos os processos chegassem já com a instrução finalizada e prontos para julgamento no mês de outubro. (…) Fizemos uma espécie de mutirão para que isso pudesse acontecer”, ressaltou.
A mesma estratégia foi aplicada aos Procedimentos Investigatórios Criminais (Pics), a fim de realizar o impulso final para que, ao retornarem, os procedimentos tenham baixa realmente efetiva. “Quero agradecer todo o engajamento dos servidores de todo o quadro que compõe a 4ª Auditoria. E também os outros segmentos aqui do Tribunal, a própria Corregedoria, que sempre que a gente precisa está atenta”, completou.
Correição – Os trabalhos correcionais têm duração de 25 dias corridos a partir da data de instalação, podendo ser prorrogados, se necessário, por até cinco dias úteis. Desembargadores, juízes de Direito, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, servidores judiciais, demais autoridades e partes interessadas podem apresentar sugestões, reclamações e denúncias a respeito da execução dos serviços judiciários em geral da 4ª AJME durante esse período.
Compete à Corregedoria da Justiça Militar proceder à correição nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício ou por recomendação do Tribunal, em obediência ao comando do art. 27, II, do Regimento Interno do TJMMG. Os trabalhos correicionais ocorrem de forma virtual, com possibilidade de atos presenciais a critério do corregedor.
Mais informações podem ser obtidas no edital que dispõe sobre a correição ordinária parcial, divulgado no Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJME) de 5 de setembro.
Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG




