Curso de Adaptação de Juízes Militares capacita 52ª turma

Iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, o Curso de Adaptação de Juízes Militares capacitou, no mês de junho, 57 oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para atuarem como juízes militares. A programação, realizada entre os dias 24 e 26, contou em sua grade com aula ministrada pelo desembargador Fernando Galvão, diretor da Escola Judicial Militar.

Fundado pela Corregedoria da Justiça Militar, por meio do Provimento CJM n. 01/2010, o Curso de Adaptação de Juízes Militares tem o objetivo de capacitar policiais e bombeiros para atuarem como juízes militares, tendo em vista a legislação que prevê sorteios trimestrais para a composição dos Conselhos Permanentes de Justiça. Atualmente, o curso é coordenado pela EJM/TJMMG, entretanto ao longo do tempo sua gestão se modelou a vários formatos, adaptados às necessidades e à legislação vigente.

Exemplo para a Justiça Militar em todo o país, o curso norteia suas ações pelo entendimento da necessidade do fornecimento de subsídios para os oficiais militares exercerem suas funções enquanto judicante militar, com maior eficácia e eficiência. A 52ª edição do curso ocorreu presencialmente no auditório do TJMMG e contou com uma carga horária de 21 horas de capacitação.

A primeira disciplina foi ministrada pelo cel. Edmar Pinto de Assis, que conduziu a aula de “Tópicos em Direito Processual Penal”. Ele destacou a importância da Justiça Militar e falou sobre a possível atuação dos participantes do curso nos diversos conselhos.

“A Justiça Militar não é uma sub Justiça, aqui vocês estarão julgando profissionais da segurança pública. Puna, condene, mas observe a lei”, orientou. O primeiro dia de capacitação ainda contou com o servidor Thiago Duarte Pereira falando sobre “Iniciação ao e-proc”.

No segundo dia, o desembargador Fernando Galvão explanou sobre a temática “Tópicos em Direito Penal Militar”, enquanto o cel. Gilmar Luciano Santos discorreu sobre “Prática forense para o juiz militar: procedimentos e sentença”, assunto que também prosseguiu na manhã de quarta-feira. Entre outros aspectos, o coronel enfatizou o entendimento da transgressão disciplinar enquanto um campo de julgamento da esfera cível.

“Os senhores não estarão aqui para analisar transgressão disciplinar. Transgressão disciplinar é matéria de natureza cível, logo é competência da administração militar. Vocês agora são do judiciário, não os compete. Todavia, tem uma exceção: somente nas Justiças Militares estaduais, o juiz de Direito do juízo militar irá processar e julgar singularmente a ação contra ato disciplinar”, afirmou.

A próxima edição do curso está prevista para ocorrer em setembro.

Texto: João Faustino
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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