O desembargador Fernando Galvão abriu nesta quinta-feira, 26, o segundo e último dia do Seminário Internacional – A Justiça Militar Contemporânea, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) promovem no auditório do CNJ, em Brasília. O magistrado, que é vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, proferiu a palestra “O enfrentamento ao crime organizado e a Justiça Militar”, e o TJMMG prestigia o seminário com uma comitiva composta ainda pelos desembargadores Rúbio Paulino Coelho, presidente; Sócrates Edgard dos Anjos, corregedor; Osmar Duarte Marcelino, ouvidor; James Ferreira Santos, diretor da Escola Judicial Militar (EJM); Fernando Armando Ribeiro e os juízes André de Mourão Motta, Marcelo Adriano Menacho dos Anjos e Daniela de Freitas Marques.
“Eu me sinto muito honrado de poder participar deste evento tão importante”, introduziu Fernando Galvão. “Esse tema do crime organizado é extremamente complicado, grave. Em alguma medida me parece que estamos dormindo e essa situação se agravando de maneira a nos desafiar a uma reação, uma organização. Nós precisamos ser mais organizados que a criminalidade organizada”, iniciou.
Segundo o magistrado, o desafio quanto à compreensão e o enfrentamento ao crime organizado pela Justiça vem se intensificando. “E enfrentamento é uma palavra talvez não muito adequada ao Poder Judiciário, porque a princípio quem enfrenta a criminalidade é a polícia, o Ministério Público, mas nós não podemos, como cidadãos, como agentes de Estado, não entender a gravidade dessa situação e não envidar os melhores esforços para uma resposta mais efetiva”, pontuou.
Nesse sentido, Fernando Galvão trouxe para o Seminário alguns aspectos para reflexão da plateia, formada em especial por magistrados e servidores da Justiça Militar no Brasil. “A ideia é concluir que nós não temos condição de fazer uma resposta adequada por meio de forças-tarefas ou juízes corajosos. Nós precisamos modificar um sistema complexo, em que a única resposta possível seja a caracterização e a responsabilização desses casos de extrema gravidade”, provocou.
O desembargador, que também é professor, detalhou que o chamado crime organizado tem formas diferentes de manifestação em cinco espécies de crimes: organização criminosa, associação criminosa, associação para o tráfico, constituição de milícia privada e associação terrorista. O desafio, segundo ele, é entender que, para enquadrá-los, faz-se necessário um conjunto probatório que dê suporte a uma condenação que já não consegue se fundamentar em prova testemunhal.
“Vamos precisar mudar a lógica tradicional do trabalho com testemunhas para entender e trabalhar com provas técnicas, que é o que temos a disposição e de forma viável nesse contexto diferenciado”, orientou. Esse contexto diferenciado, explicou o magistrado, inclui a capacidade de influência e infiltração do crime organizado nos poderes do Estado, gerando o que ele chama de “assimetria evidente” quando comparado às iniciativas de infiltração do Estado nas organizações criminosas. Citou como exemplo notícias de que há facções e milícias investindo na formação de candidatos de concursos para juízes e promotores.
“Nós vamos julgar os militares que tenham participação em organização criminosa. Em Minas Gerais, nós temos 5 mil indivíduos que são acompanhados pela inteligência da Polícia Militar e que são vinculados a facções criminosas. E eu imagino que esses dados sejam subestimados. Por exemplo, não temos uma identificação dos militares que tenham relação com facções, e nós temos vários processos”, detalhou.
Pontos favoráveis – No contexto da Justiça Militar, para ele há peculiaridades que se apresentam como pontos favoráveis. A primeira e mais visível delas é a celeridade, com uma média, entre o início do processo e o primeiro julgamento, de 418 dias na Justiça Militar da União e de 253 dias na Justiça Militar dos Estados.
Outro ponto favorável é, também, uma característica que acaba sendo alvo de críticas à Justiça Militar, que é a participação da Polícia Militar no processo de investigação, julgamento e execução dos processos. “A dificuldade de investigar, que é desafio da nossa polícia judiciária militar, estimula o desenvolvimento e a utilização das provas técnicas. O nosso jurisdicionado é muito bem identificado, a gente sabe a história de vida dele, e a gente tem um compartilhamento de valores que facilita não só a compreensão do contexto no qual trabalhou aquele militar para a organização, como uma possibilidade de ter resultados positivos”, analisou.
Fernando Galvão citou como exemplo um caso em que um oficial, acusado de pertencer a uma organização criminosa, ainda na fase de investigação foi confrontado com o dado técnico de que teria acessado o sistema da Polícia Militar em dias que coincidiam com vésperas de operações – ele se informava e repassava para os membros da organização.
“Quando ele foi confrontado com a prova técnica – e quem confronta é um colega que viu toda a trajetória de vida dele na instituição -, justificou-se de que foi num momento de fraqueza, em que estava passando por dificuldade financeira. Ele precisa se explicar para o colega que compartilhava com ele a mesma tábua de valores. É uma frustração, uma decepção”, disse. “Se eu não tenho nenhum laço com o investigador, por que eu sou estimulado a me redimir, ou a me arrepender, ou a confessar? Só que, quem investiga, no nosso caso, é alguém que às vezes foi da mesma turma, passou toda uma trajetória junto. É um contexto diferenciado que nos favorece”, ponderou.
No julgamento, a existência do colegiado também tem um lado positivo por, de acordo com o magistrado, não pessoalizar a decisão do juiz e de não manter membros permanentes. Já na fase da execução da pena, o fato de elas se darem em unidades prisionais militares pode romper com o ciclo de relacionamento com o crime organizado e a dívida por necessidade de proteção que se mantém em outras unidades do sistema prisional brasileiro, além de ainda contribuir para a ressocialização do condenado.
Tecnologia e inteligência – Como sugestões, Fernando Galvão ressaltou a importância de se investir em tecnologia e inteligência, havendo, por exemplo, a integração do Poder Judiciário ao Sistema Nacional de Inteligência de Apoio no Combate ao Crime Organizado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para evitar erros como a concessão de um habeas corpus a um policial que esteja relacionado a facções e milícias.
Ele também aponta a necessidade do constante aprimoramento das provas técnicas e da contínua capacitação dos magistrados. “A gente precisa estar constantemente estimulados nesse tema, precisa saber quando o modelo de negócio muda e como ele vira atrativo para nossos militares. O mais básico é o policial que passa informação, mas será que esse é o único modo de participar?”, questionou.
O fortalecimento dos Gabinetes de Segurança Institucionais (GSIs) das Justiças Militares foi outro ponto levantado pelo palestrante. “É muito importante que nossos GSIs tenham uma atenção especial, um desenvolvimento e uma comunicação, porque precisamos proteger os juízes. Se nós precisamos impedir a captação de militares pelas organizações criminosas, nós precisamos proteger nossos juízes, e isso é muito difícil”, destacou Fernando Galvão, que resumiu: “Precisamos migrar da figura de um juiz corajoso para um sistema de combate à criminalidade organizada baseado em tecnologia”.
Programação – Após a palestra de Fernando Galvão, o Seminário Internacional – A Justiça Militar Contemporânea segue abordando temas como “A eficiência e a celeridade da Justiça Militar Estadual’, com Enio Luiz Rossetto, desembargador e corregedor-geral do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP); “A Justiça Militar e o acordo de não persecução penal”, com Cícero Robson Coimbra Neves, promotor de Justiça Militar; e “A evolução da Justiça Militar sob o aspecto legislativo”, com Hugo Magalhães Gaioso, juiz federal da Justiça Militar, que encerra o seminário fazendo o lançamento dos livros “A Evolução da Justiça Militar e da Legislação Penal Castrense: Portugal e Brasil” e “O Papel da Jurisdição dos Crimes Militares: uma Análise à Luz do Direito Comparado”.
Assista à palestra “O enfrentamento ao crime organizado e a Justiça Militar” na íntegra aqui.
Texto: Esperança Barros (Ascom/TJMMG)
Foto: Reprodução Youtube CNJ



