Escola Nacional da Magistratura oferta Curso de Direito Militar com participação de magistrados da Justiça Militar mineira

05/12/2022 15h28 - Atualizado em 06/12/22 10h16

Ocorreu nesta segunda-feira, 5, a abertura do II Curso de Direito Militar promovido pela Escola Nacional da Magistratura, que tem por objetivo aprofundar o conhecimento de magistrados e magistradas a respeito da ciência jurídica militar, sob o aspecto do funcionamento e aplicação da legislação, doutrina e jurisprudência dessa justiça especializada. O curso é coordenado pela ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar – STM, e pelo desembargador Fernando Armando Ribeiro, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, que também tem entre o corpo docente os desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão, respectivamente presidente e vice-presidente do TJMMG, e a juíza de Direito titular do Juízo Militar Daniela de Freitas Marques.

O vice-presidente da República e senador eleito general Hamilton Mourão fez a palestra de abertura do curso, que reuniu virtualmente magistrados dos mais diversos órgãos do judiciário militar do Brasil. O general começou sua fala fazendo uma contextualização histórica para mostrar a importância da Justiça Militar desde os seus primórdios.

“A Justiça Militar antecedeu a própria Independência do Brasil e lembro que comemoramos este ano o nosso bicentenário. Com a instalação do Conselho Supremo Militar e de Justiça no ano de 1808, quando aqui chegou a família real, o príncipe regente Dom João VI reconheceu a importância e a necessidade da existência de um órgão judicial com competência específica para julgar as questões afeitas às forças militares”, introduziu Hamilton Mourão. “As Forças Armadas, assim como a Justiça Militar, sempre estiveram presentes em todas as constituições brasileiras, desde a Carta Imperial de 1824, até a Constituição de 1988. A Justiça Militar e as Forças Armadas, não resta a mínima dúvida, se consolidaram como instituições indispensáveis – a primeira, obviamente, ao poder judiciário, ao passo que a segunda ao Estado brasileiro”.

O general ressaltou, então, a relevância do papel desempenhado por essa justiça especializada, e a classificou como imprescindível para o poder judiciário brasileiro. “As particularidades inerentes à atuação e à profissão dos militares, como também os princípios basilares em que as Forças Armadas estão assentadas, da disciplina e hierarquia, não raras vezes tipifica infrações administrativas, como também infrações disciplinadas no Código Penal Militar. Esse é um dado que por si só distingue a categoria dos militares, servidores que são, dos demais servidores civis, como também individualiza a Justiça Militar no nosso sistema de justiça. Logo, a criação da Justiça Militar, com sua especificidade, não é um privilégio para determinado grupo de agentes públicos, mas é a necessidade decorrente das particularidades das Forças Armadas, da profissão e da própria carreira militar”.

“Sou um defensor intransigente da importância da Justiça Militar como órgão especializado do poder judiciário nacional. Assim, vejo como inconcebíveis quaisquer movimentos, ainda que pontuais, tendentes a discutir a supressão da Justiça Militar. Por certo quem levanta essa bandeira não tem conhecimento nem da história, nem da grandeza, nem das especificidades e características particulares que justificam a existência da justiça Militar nesses mais de dois séculos”, avaliou o vice-presidente da República.

Curso – Direcionado a magistrados associados à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o curso oferece 30h de aulas, ministradas até 23 de dezembro, de forma 100% on-line. Serão professores do curso ministros do Superior Tribunal Militar (STM) e grandes especialistas da área.

“Hoje é um dia de celebração, pois pela segunda vez a respeitável ENM oferecerá aos juízes e juízas brasileiros o curso de Direito Militar, que abordará os diversos matizes e viéses dessa importante disciplina, e que contará com a participação de importantes juristas, magistrados, membros da advocacia e do Ministério Público que atuam na área”, citou a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha, uma das coordenadoras do curso.

“Nosso intento é difundir e aperfeiçoar os estudos sobre direito castrense federal e estadual ainda tão desconhecido a despeito de sua relevância. As aulas oferecidas abrangerão as competências específicas das jurisdições especializadas ao lado de questões jurídicas interdisciplinares cujo o intento é desbravar questionamentos e discussões antecipatórias postas aos tribunais e debatidas na Academia”, destacou.

Corroborando do mesmo pensamento, o desembargador do TJMMG, desembargador Fernando Armando Ribeiro, também coordenador do curso, espera que a iniciativa rompa com o que chama de “certo exílio e desconhecimento por parte não apenas dos cidadãos e cidadãs brasileiros, mas também dos operadores de direito, magistrados, promotores, que não conseguem, muitas vezes, compreender as origens [da Justiça Militar], as razões nem a dinâmica de vanguarda que é contida em alguns de seus vários institutos”.

“Parece-me que, quando trazemos para dentro da ENM um curso de Direito Militar, é um pouco romper essa experiência de exílio que a Justiça Militar experimenta na sua longa história. É trazer para o centro da dinâmica da discussão e da formação do conhecimento dentro da magistratura brasileira esse ramo de direito que tantas vezes sofre exatamente por ser desconhecido”, analisou o desembargador, ressaltando que o curso é a oportunidade “para que possamos discutir novos institutos, novas competências, mas sobretudo, para que possamos provocar os operadores do direito e os magistrados brasileiros a ter, para com a Justiça Militar, novos olhos, e que esse novo olhar possibilite inclusive o entrelaçamento do diálogo com outros ramos e justiças especializadas com o qual tenho certeza não apenas nós ganharemos, mas também os vários ramos da justiça no brasil sairão ganhando”.

Autoridades – O general Lúcio Mário de Barros Góes, presidente do STM, em mensagem gravada, ressaltou que, “com esta iniciativa a Escola Nacional de Magistratura presta um excelente serviço, ao divulgar essa área específica do Direito ainda pouco conhecida”, o que, segundo ele, se alinha às ações que o “STM tem realizado no sentido de disseminar e modernizar a Justiça Militar da União”.

“As atividades militares são muito específicas, e essa especificidade também exige a tutela jurisdicional específica. E é lamentável que o Direito Militar seja tão pouco conhecido”, completou o desembargador Caetano Levi Lopes, diretor-presidente da ENM.

A palestra de abertura contou com a presençar virtual, entre outras autoridades, do presidente e vice-presidente do TJMMG, desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão; do presidente do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul, desembargador Amílcar Macedo; do presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, desembargador Orlando Geraldi; do procurador-geral do Ministério Público Militar, Antônio Duarte; desembargador Mário Luiz Ramidoff, vice-diretor da ENM; desembargador Fábio Duarte Fernandes; e do juiz de direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.

Texto: Secom/TJMMG