Especial Justiça Militar de Minas Gerais 85 anos: Competência para as Ações Cíveis – 2004

25/11/2022 16h51 - Atualizado em 25/11/22 16h51

Um capítulo especial do livro “Justiça Militar de Minas Gerais – Memória de seus 85 anos” é dedicado a tratar da Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, que promoveu importantes alterações no cotidiano da Justiça Militar estadual ao conferir-lhe jurisdição cível. Segundo a obra, “a competência cível está prevista no §4º do art. 125 da Constituição da República, e o referido dispositivo constitucional dispõe que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares. No parágrafo seguinte, o art. 125 da Constituição dispõe que compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, as ações judiciais contra atos disciplinares militares”.

“A inclusão da matéria cível na competência da Justiça Militar provocou importante mudança de paradigma, desafiando nossos operadores do direito a enfrentar novos problemas que se apresentaram a nossa Justiça especializada. No entanto, nos dias atuais, a jurisdição cível encontra-se perfeitamente consolidada no cotidiano da Justiça Militar.”

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Texto: Secom TJMMG e trecho do livro “Justiça Militar de Minas Gerais – Memória de seus 85 anos”