A Justiça Militar Estadual de Minas Gerais tem sede na cidade de Belo Horizonte e jurisdição em todo o território de Minas Gerais. Ela é constituída:
- Em Primeiro Grau, pelos juízes de Direito do Juízo Militar e pelos Conselhos de Justiça (Permanentes e Especiais);
- Em Segundo Grau, pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Primeiro Grau:
Compete aos juízes de Direito do Juízo Militar, titulares e cooperadores, processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
Compete aos Conselhos de Justiça, Permanentes e Especiais, sob a presidência do juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares definidos em lei, especificamente:
- Conselhos Especiais de Justiça: processam e julgam os oficiais nos crimes militares definidos em lei, exceto os cometidos contra civis;
- Conselhos Permanentes de Justiça: processam e julgam as praças, nestas incluídas as praças especiais, nos crimes militares definidos em lei, exceto os cometidos contra civis.
Os Conselhos Especiais de Justiça são constituídos por:
- um juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência;
- quatro juízes militares.
Dentre os quatro juízes militares, a composição se configura da seguinte forma:
- um oficial superior de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto;
- três oficiais com posto mais elevado que o jurisdicionado, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto.
Os Conselhos Permanentes de Justiça funcionam durante três meses consecutivos. Eles têm suas composições renovadas trimestralmente, com o sorteio de novos oficiais para integrá-los. São constituídos por:
- um juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência;
- um oficial superior;
- três oficiais de posto até capitão, das respectivas corporações (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar).
Os Conselhos de Justiça, tanto no âmbito do Conselho Especial como no do Conselho Permanente, serão instalados e funcionarão com a maioria de seus membros, sendo indispensável a presença de:
- um juiz de Direito do Juízo Militar;
- um oficial superior de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antiguidade, no caso de igualdade de posto.
Se houver agentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no mesmo processo, o Conselho de Justiça terá composição mista, sendo sorteados dois oficiais de cada organização militar para integrá-lo.
Segundo Grau:
A jurisdição de Segundo Grau é exercida pelo Tribunal de Justiça Militar, composto por sete desembargadores dispostos da seguinte forma:
- quatro militares, nomeados pelo governador do Estado dentre coronéis da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
- três civis, sendo um deles promovido dentre os juízes de Direito do Juízo Militar, e dois nomeados entre os representantes do quinto constitucional (advogados e membros do Ministério Público), nos termos do artigo 94 da Constituição da República.
Os cargos são vitalícios e os desembargadores militares permanecem no serviço ativo da corporação enquanto estão no exercício da judicatura.
Veja a composição da Justiça Militar de Minas Gerais aqui.
*Este texto foi elaborado seguindo as diretrizes da Linguagem Simples estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

