Ex-cabo é excluído da PM após condenação por corrupção passiva

11/11/2022 12h03 - Atualizado em 11/11/22 12h03

Após ser condenado pelo crime de corrupção passiva, o policial militar D.L.P perdeu a graduação por decisão unânime do Tribunal Pleno, proferida no dia 21 de setembro deste ano. Ele, que já havia sido expulso da corporação por decisão administrativa do comandante-geral, foi condenado em primeira instância pela Justiça Militar à pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, e a decisão foi mantida em segunda instância, com a consequente exclusão do agora ex-policial das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O então cabo PM havia sido denunciado juntamente com outro policial militar perante o juízo da 3ª Auditoria de Justiça Militar do Estado pela prática do crime de corrupção passiva, após ter sido flagrado exigindo pagamento de vantagem indevida para ocupantes de um ônibus de turismo abordado na altura do km 26 da rodovia BR-418, no município mineiro de Nanuque. Ele havia cobrado R$ 200 para que os passageiros seguissem viagem sem que fossem fiscalizados, porém o pagamento foi feito em cédulas previamente filmadas em um flagrante preparado por uma equipe da própria PM responsável pela operação. O então policial foi preso em flagrante na posse do dinheiro, cujos números de série das respectivas cédulas comprovaram a origem ilícita.

O caso ocorreu em novembro de 2017 e foi julgado pela Justiça Militar em primeira instância em agosto de 2021, quando ele foi condenado com aumento de pena em virtude da “gravidade, circunstâncias e repercussão do crime na sociedade local”, o que, segundo relatório do Ministério Público, também “tornaram inapropriada a permanência do representado nas fileiras da PMMG”.

Como o policial já havia sido excluído da Polícia Militar por decisão administrativa do comandante-geral, a defesa chegou a pedir o arquivamento da representação junto à Justiça Militar, argumentando perda de objeto, tese derrubada pela 3ª AJME e corroborada posteriormente pelo Tribunal Pleno com a justificativa de que, conforme o voto da relatoria, “as esferas administrativa e criminal são independentes, e uma mesma conduta pode ensejar a responsabilização criminal do servidor, sem acarretar, obrigatoriamente, a administrativa, ou vice-versa. Assim, a responsabilização do representado no âmbito administrativo não exime a responsabilização na esfera criminal, bem como também não exclui a possibilidade de análise das consequências de sua condenação”.

Ainda segundo a relatoria, o “representado praticou condutas reprováveis e incompatíveis, que afrontam o ordenamento jurídico vigente e o ideal de bem servir à sociedade, quebrando os elos de confiança e credibilidade auferidos, ao longo de décadas, pelo profícuo trabalho desenvolvido pelos militares da ativa, da reserva e reformados”. “Conduta desonrosa como essa acarreta reflexos negativos perante a tropa e a sociedade, contrapondo-se aos princípios e valores primados pelas instituições militares”, afirmou o relator do caso, que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores do Tribunal Pleno.

Com a decisão em segunda instância, foi mantida a decisão do Conselho Permanente de Justiça que havia condenado por unanimidade o ex-cabo e absolvido o terceiro sargento que com ele estava durante o ocorrido. Em outubro deste ano o caso transitou em julgado, e no último dia 7 de novembro o comando-geral da PMMG foi oficiado acerca da decisão que decretou a perda da graduação do ex-cabo e sua consequente exclusão da corporação.

Texto: Secom/TJMMG