Os aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) que aniversariam em agosto podem fazer o uso da nova regra para o recadastramento anual. Além da opção presencial que segue sem alterações, os aniversariantes que buscam por maior comodidade podem agora optar pelo o procedimento da Prova de Vida de forma digital.
No mês de aniversário dos aposentados e pensionistas, o TJMMG envia uma correspondência registrada com instruções para a prova de vida em ambas as modalidades, em especial para a modalidade digital através de um manual com instruções de uso do aplicativo.
Conforme o manual, quem preferir por essa última opção deve utilizar o aplicativo Gov.br, vedada apenas aos pensionistas tutelados ou curatelados. Para utilizar o aplicativo, é necessário ter cadastro de reconhecimento facial em algum banco de dados de órgãos públicos, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por outro lado, vigente há anos, o procedimento do recadastramento anual da Prova de Vida presencial é fundamentado por meio do preenchimento e da assinatura do formulário enviado na correspondência. Os interessados nessa opção, tradicionalmente, devem devolver esse formulário com firma reconhecida ou pessoalmente à Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do TJMMG, setor responsável pela coordenação e fiscalização do recadastramento.
A nova forma de recadastramento está prevista na Portaria n. 1572, de dezembro de 2023, que substitui a Portaria n. 647, de 2013. Desde 1° de fevereiro de 2024, o recadastramento anual no mês de aniversário dos aposentados e pensionistas pode ser realizado de forma presencial ou digital.
Aqueles que residem no exterior ou que estejam fora do país no mês de aniversário, e que não optarem pelo recadastramento digital, devem enviar à DRH uma “Declaração de Vida” original emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil, contendo dados pessoais, endereço e e-mail.
O prazo para realizar o recadastramento é de 30 dias a partir do início do mês seguinte ao aniversário. A não realização resultará na suspensão do pagamento até a regularização junto ao Tribunal. Segundo a Portaria n. 1572, é dever dos aposentados e pensionistas manter seus dados atualizados junto ao TJMMG a qualquer tempo, independentemente do recadastramento anual. Em caso de falecimento, o representante legal deve enviar a Certidão de Óbito para a DRH.
Caso o aposentado ou pensionista esteja declarado incapaz em processo judicial, o recadastramento pode ser realizado por um representante legal. Este deve apresentar uma procuração pública com validade de seis meses. Aqueles declarados incapazes judicialmente serão recadastrados por terceiros, que devem possuir o formulário já citado, preenchido, o termo de curatela, um documento oficial de identificação com foto do representante e um do representado, e o comprovante da situação cadastral do CPF do representado, emitido no mês de seu aniversário.
A regulamentação da Portaria não se aplica aos pensionistas com benefícios concedidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (IPSEMG). Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial da Presidência do Tribunal, com a consulta à Diretoria de Recursos Humanos.
Entenda como fazer a prova de vida digital:
– Tenha biometria cadastrada em órgãos ou autarquias públicas (TRE ou Detran, por exemplo)
– Faça uma conta no aplicativo Gov.br
– Acesse o aplicativo, clique em “prova de vida” e, em seguida, em “autorizar”
– Faça o reconhecimento facial utilizando a câmera do celular
– Depois desses passos, o status da prova de vida mudará na tela para “autorizado” e o procedimento estará concluído.
Texto: João Faustino
Edição: Tatiana Reis
Arte & design: Gustavo Cândido
Ascom/TJMMG
