
Norteada pelo intuito de sensibilização e conscientização, num primeiro plano das mulheres, mas também de toda a sociedade, para com as diferentes formas de violência contra a mulher, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) adota neste mês a campanha Agosto Lilás. Em referência à Lei Maria da Penha, que este ano completa 18 anos, a campanha chega ao tribunal com a promoção de reflexões e debates sociais acerca das diferentes violências que atravessam as mulheres.
Dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 apontam que 1,2 milhão mulheres foram atingidas ou sofreram algum tipo de violência nos mais variados níveis em 2023, considerando as modalidades de homicídio e feminicídio, agressões em contexto de violência doméstica, ameaça, perseguição (stalking), violência psicológica e estupro. Assim, saber identificar sinais de risco e situações de violência se tornou ainda mais essencial para o enfrentamento da misoginia e das violências destinadas a esse público tão vulnerável.
Dentro disso, o TJMMG promove neste mês uma ação integrada que reúne a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CGPLS), a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e a Subcomissão de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Praticada Contra Magistradas e Servidoras. Ao longo do mês serão reforçadas informações com o público interno sobre os diferentes tipos de violência, a fachada do edifício-sede do TJMMG será iluminada com a cor da campanha, para simbolizar a adesão da Justiça Militar mineira a essa mobilização nacional, e também está prevista uma palestra com a juíza Bárbara Lívio, agendada para o próximo dia 26 deste mês.
Lei Maria da Penha – Prevista como um marco histórico para a justiça brasileira em virtude da tipificação criminal dos casos de violência doméstica e intrafamiliar, a Lei Maria da Penha introduziu na estrutura judiciária nacional um novo modelo de julgamento e acolhimento de denúncias. A perspectiva do julgamento desses crimes em Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais, concedeu à parcela feminina da sociedade submetida a esses crimes muito mais segurança e celeridade judicial.
Resultado de um longo processo de discussão, contemplado através de audiências públicas em assembleias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, a lei se fomentou a partir de proposta elaborada por um conjunto de Organizações Não-Governamentais. Constitucionalmente denominada Lei n. 11.340, ela foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e passou popularmente a ser chamada Lei Maria da Penha, em homenagem à mulher que sobreviveu a duas tentativas de homicídio praticadas pelo esposo, e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres, tornando-se o símbolo maior da causa no país.
Conforme a lei, as tipificações das violências contra as mulheres são previstas a partir de cinco eixos: violência física (qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo), violência sexual (qualquer ato que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira), violência emocional ou psicológica (conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima), violência moral (qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade) e violência patrimonial (qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher ou destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional).
Denúncia – A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial, e recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas.
No âmbito das magistradas e servidoras do TJMMG, as denúncias podem ser feitas diretamente com os membros da Subcomissão de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Praticada Contra Magistradas e Servidoras, formada pela juíza Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues, pela ten. cel. PM Síria Delgado Matias e pelos servidores Ângela Yukari Murakami, Edmar dos Reis, Esperança Barros e Márcio dos Santos Alves. As vítimas também podem entrar em contato com a Subcomissão pelo e-mail: violenciadomestica@tjmmg.jus.br.
Texto: João Faustino, a partir de texto da Agência CNJ
Edição: Esperança Barros
Arte & Design: Gustavo Cândido
Ascom/TJMMG
