Ex-sargento é condenado por cobrar valores para permitir crimes ambientais

Uma série de crimes praticados durante o exercício da função levou um agora ex-policial militar a ser condenado por corrupção passiva e concussão, que consiste em exigir vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, em razão de sua função como agente público. A decisão condenatória em Segunda Instância do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), transitada em julgado no mês de agosto, determinou a pena unificada em nove anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Os crimes ocorreram nos municípios mineiros de Juvenília, Manga e Montalvânia. Segundo as denúncias, o então terceiro sargento se apresentava como comandante responsável da polícia ambiental na região, e dizia que era ele quem resolveria as situações para dar cabo a autuações referentes a crimes ambientais.

O então terceiro sargento foi acusado de corrupção passiva majorada em mais de um episódio. Em um dos casos, em abril de 2019, teria recebido R$ 1,5 mil para retirar uma multa ambiental por desmatamento irregular em um terreno particular. Ele chegou a atrasar o envio da segunda via do auto de infração, o que retardou a instauração do processo administrativo em desfavor do autuado, que mesmo tendo pago ainda recebeu a cobrança da multa ambiental já definitiva, pois não havia apresentado defesa no prazo.

Em outro caso similar, no mês seguinte, em maio, realizou uma fiscalização ambiental em uma propriedade rural e, após constatar desmatamento sem licença, impôs uma multa de cerca de meio milhão de reais. Dias depois, entrou em contato com o proprietário da área propondo receber R$ 40 mil para retirar a penalidade. Com o acordo, não enviou a segunda via do auto de infração, o que impediu a instauração do processo administrativo em desfavor do autuado, e também não enviou a terceira via ao Ministério Público, para fins de responsabilização na esfera cível e/ou criminal.

Desmate ilegal – Há ainda no processo outros fatos, como um no qual ele teria recebido R$ 11 mil para retirar quatro autos de infração de crimes ambientais como desmate sem autorização, produção de carvão e retirada de material lenhoso sem licença. Essas multas, somadas, totalizariam aproximadamente R$ 176,5 mil, e durante o processo uma das testemunhas confirmou o pagamento feito em dinheiro na residência do acusado.

Em fevereiro de 2018, quando recebeu uma denúncia anônima sobre desmate ilegal de cerca de 80 hectares, deixou de aplicar as devidas penalidades ambientais. Nesse episódio ele chegou a adulterar a data da denúncia para simular uma nova, e assim solicitar mais um pagamento. Em resposta recebeu um depósito de R$ 10 mil, um carro no valor de R$ 36 mil – pago em dinheiro, entregue em uma mala -, e manteve, até maio de 2019, o recebimento de vantagens indevidas para não aplicar as penalidades e para retirar as multas lavradas, que em dois anos já ultrapassavam a marca de R$ 1 milhão.

Licenciamento ambiental – Outro fato se deu na cidade de Manga, onde o ex-policial, valendo-se do cargo, exigiu pagamentos mensais de uma empresa de cerâmica que estava com o licenciamento ambiental de extração de argila vencido, ameaçando-a com multas ambientais e a suspensão de suas atividades.

Mesmo após a regularização da licença ambiental, ele persistiu na cobrança para evitar fiscalizações e escalas de militares para verificar a situação documental da empresa. Graças a quebra de sigilo bancário, as investigações revelaram a realização de dez transferências mensais, totalizando R$ 11,2 mil como forma de propina, no período de setembro de 2018 a julho de 2019.

Transferências financeiras indevidas e periódicas também foram apontadas em um caso em que o ex-policial deixou de aplicar multas administrativas e outras penalidades ambientais contra um cidadão que não possuía outorga para desenvolver atividade de irrigação. Tais transferências, ocorridas entre junho de 2019 e março de 2020, perfazem o valor de R$ 6,6 mil.

Suspeitas – As suspeitas quanto à conduta do policial começaram quando um caso, no semestre de 2018, chamou a atenção de outros policiais. Diferente das demais práticas, em que ele cobrava para retirar multas, nesse em específico ele teria solicitado dinheiro para autorizar previamente um cidadão a desmatar, de forma ilegal, cerca de 55 hectares de vegetação nativa em uma propriedade rural. O acusado solicitou R$ 7 mil, mas após negociação acabaram acordando o pagamento de R$ 3 mil pela falsa autorização. O que o proprietário rural não esperava era que outro destacamento fosse posteriormente até o local e o autuasse com uma multa de R$ 80 mil.

Outro caso que foge do fluxo usual do acusado ocorreu em abril de 2019, durante um flagrante de transporte ilegal de 80 sacos de carvão vegetal na zona rural de Juvenília. O flagrante foi feito por uma equipe de policiais da cidade de Manga, que lavrou uma multa de, aproximadamente, R$ 12 mil, e o acusado pediu a eles que inserissem seu nome na ocorrência, mesmo não estando em serviço.

Depois de liberado, o responsável pela carga foi chamado a se apresentar na casa do então policial, onde recebeu a proposta de R$ 6 mil para que a multa fosse retirada. Eles fecharam um acordo na metade desse valor, em parcelas semanais a serem deixadas na caixa de correio de sua residência.

Quando os casos começaram a ser investigados, o policial teria feito grave ameaça para impedir um civil de prestar declarações em um Inquérito Policial Militar, intervindo na atuação da Polícia Militar nas investigações e apurações. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais à Justiça Militar mineira, após a testemunha ter sido ouvida no IPM teria recebido uma série de ligações do ex-policial militar, que questionava em tom alterado sobre o conteúdo dos depoimentos prestados.

Perda de Graduação – O então policial se tornou ex-sargento por conta de outro processo, referente ao crime de peculato. Esse caso envolvia o desvio de 211,69 litros de combustível, que deveriam ter sido destinados à patrulha aquática da PMMG, utilizando o cartão corporativo. Ele, que era sargento e comandante do 4º GP/2º Pel/11ª Cia PM Mamb, em Manga (MG), realizou sete abastecimentos entre maio e junho de 2019, porém, apenas 20 litros foram efetivamente utilizados para abastecer a embarcação, enquanto outros 40 litros ficaram estocados na unidade militar. O restante, 211,69 litros, foi desviado para uso pessoal do réu.

Ele foi condenado à pena de três anos e seis meses de reclusão, conforme sentença proferida em março de 2021 e transitada em julgado em novembro do mesmo ano​. Em seguida, o Ministério Público apresentou uma representação no TJMMG, requerendo a perda da graduação do sargento, argumentando que a gravidade do crime, suas circunstâncias e a repercussão negativa na sociedade local tornavam inapropriada sua permanência nas fileiras da Polícia Militar​.

O desembargador relator do caso enfatizou, à época, que a conduta do então sargento era ofensiva à honra pessoal, ao decoro da classe e comprometia a credibilidade da instituição. Apesar do policial já ter sido excluído administrativamente da corporação em agosto de 2020, o Tribunal considerou que a perda judicial da graduação era necessária para impedir que ele pudesse retornar às fileiras da Polícia Militar por outras vias. A decisão foi unânime, e os desembargadores concordaram que a gravidade do delito justificava a perda definitiva da graduação.

O processo de perda de graduação foi distribuído na Justiça Militar em janeiro de 2022, julgado pelo Tribunal Pleno em julho, e com trânsito em julgado no mês seguinte, agosto. Portanto, num prazo aproximadamente de seis meses após a denúncia do MP, o policial já havia perdido a graduação, o que se efetivou cerca de oito meses após a sua condenação pelo crime de peculato. Isso demonstra a celeridade da Justiça Militar de Minas Gerais em tirar das ruas aqueles militares que apresentam qualquer tipo de desvio de conduta.

Texto: Ana Luísa Ribeiro e Esperança Barros
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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