Ex-soldado do PMMG que alegava esquizofrenia é condenado por estelionato

O ex-soldado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) A.D.N. foi condenado pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) por estelionato, em razão de simular doença mental para obter vantagens financeiras ilícitas, mediante meio fraudulento. De acordo com a sentença, entre 2014 e 2019 ele se afastou do exercício funcional com um diagnóstico de esquizofrenia, sem prejuízo de sua remuneração integral, o que totalizou o recebimento de R$ 145 mil de forma ilícita no período.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o réu, entre março de 2014 e abril de 2017, induziu a Administração Pública Militar a erro, apresentando sucessivas licenças ao Núcleo de Atenção Integral à Saúde da 5ª Região de Polícia Militar (Nais/5ª RPM), em Uberaba, com um diagnóstico de esquizofrenia. Ele alegava incapacidade laborativa total, com necessidade de cuidados intensivos de terceiros e acompanhamento constante.

Em decorrência dessas licenças, ele recebeu R$ 21,9 mil sem exercer suas funções, valor que posteriormente aumentou após ele conseguir prolongar o afastamento por decisão judicial, no período compreendido entre junho de 2017 e dezembro de 2019, recebendo mais R$ 123 mil, totalizando os R$ 145 mil recebidos indevidamente. O Ministério Público apontou que, com tais manobras, o então soldado utilizou o diagnóstico para se afastar de suas funções, o que resultou em prejuízo à corporação.

“O denunciado, em todas as suas condutas, praticou os crimes com violação de dever inerente ao cargo, pois lhe cabia agir dentro dos padrões de respeito, honestidade e moralidade em relação à Instituição Militar, com a observação ainda dos princípios de hierarquia e disciplina militares”, ressaltou a denúncia do MPMG.

O processo incluiu a realização de um incidente de insanidade mental, que resultou em um laudo pericial médico anexado aos autos concluindo “que o periciado não é portador de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado”. Durante a instrução processual, diversas testemunhas confirmaram que A.D.N. mantinha uma rotina não condizente com os laudos médicos por ele apresentados, demonstrando-se hábil para atividades cotidianas, como ir a agências bancárias, e inclusive conduzindo moto e trabalhando como entregador no período de afastamento laboral.

As testemunhas apontaram que a conduta do soldado não era condizente também com o comportamento que o acusado apresentava nas perícias, quando “simulava um quadro de alienação total, onde não conseguia ler, escrever e nem fazer suas necessidades básicas sozinho”.  Os profissionais médicos ouvidos em juízo foram unânimes em descrever que, “em um quadro de esquizofrenia, o paciente seria incapaz de conduzir veículo, tampouco medicado, devido aos efeitos colaterais como a redução de reflexos”.

“Constatou-se que o comportamento de A.D.N. na vida cotidiana demonstra a inexistência de qualquer sintoma de esquizofrenia, comprovando que a simulação dessa doença foi feita com objetivo de se afastar do trabalho policial e continuar a receber dos cofres públicos”, justifica o juiz responsável pela 5ª Auditoria da Justiça Militar, responsável pelo caso. “Não resta dúvida que o acusado possuía higidez física e mental, realizando diversas tarefas cotidianas, inclusive exercendo atividade remunerada, e ingressou com ação perante a Justiça, agindo fraudulentamente ao simular doença psiquiátrica incapacitante que resultou no seu afastamento, e assim obtendo para si vantagem econômica ilícita em prejuízo da Administração Militar, que foi induzida em erro”, completou.

O Conselho Permanente de Justiça considerou o ex-soldado culpado, com pena total de 3 anos, 8 meses e 26 dias de condenação, em regime aberto.

Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

Rolar para cima