Um soldado da Polícia Militar de Minas Gerais foi condenado a quatro meses e quatro dias de detenção após atos de insubordinação contra uma cabo auxiliar, durante treinamento. A decisão foi embasada no artigo 160 do Código Penal Militar, que trata do desrespeito a um superior hierárquico, e a sentença foi proferida dez meses após o fato e cinco meses após o recebimento da denúncia, uma demonstração clara da celeridade da Justiça Militar de Minas Gerais.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público no mês de março de 2024, o soldado J.A.G.S.F desrespeitou sua superior hierárquica enquanto ela conduzia uma atividade de ensino na Companhia de Ensino e Treinamento. Por diversas vezes, perante a turma, ele teria usado de ironia para se dirigir à cabo, inclusive soletrando seu nome quando indagado por ela.
O tom de deboche continuou, com o soldado zombando e rindo da superior na frente de 27 outros soldados de 2ª Classe da Polícia Militar, comprometendo o ambiente de disciplina e, consequentemente, a integridade da força militar estadual. No momento ele chegou a ser repreendido formalmente, e recebeu ordem para realizar flexões, mas isso não teria sido suficiente para coibir o comportamento inadequado.
A defesa do soldado insistiu pela absolvição sumária alegando atipicidade da conduta, mas na audiência realizada em 19 de julho, para ouvir as testemunhas e o acusado, o Conselho Permanente de Justiça rejeitou, por unanimidade, a solicitação. Pouco mais de um mês depois, em 29 de agosto, foi realizada a sessão de julgamento, quando o juiz da 2ª Auditoria de Justiça Militar (2ª AJM) destacou a importância da hierarquia e disciplina no ambiente militar.
“No ambiente militar, as interações e o comportamento dos subordinados em relação aos superiores são pautados por um rigoroso arcabouço de ética e disciplina, que visa garantir a manutenção da ordem e da hierarquia. Qualquer ação ou pronunciamento em linguagem desrespeitosa ou de desconsideração para com um superior é considerado uma infração séria, pois compromete a integridade das relações hierárquicas e a coesão interna da corporação”, afirmou.
O magistrado enfatizou ainda que, diferentemente do ambiente civil, onde comportamentos inadequados podem ser vistos como falta de educação, no meio militar tais atitudes são encaradas como atos de grave desrespeito. “Durante a instrução processual, ficou claro e indiscutível que a disciplina e a autoridade militar, bens jurídicos tutelados pela norma penal militar, foram diretamente afetados pela conduta do acusado. As evidências e depoimentos apresentados demonstraram inequivocamente que as ações do acusado comprometeram a ordem e a hierarquia, pilares fundamentais para o funcionamento e a integridade das instituições militares estaduais”, reforçou.
As provas e os depoimentos apresentados durante o processo comprovaram que as atitudes do soldado comprometeram a ordem e a hierarquia, pilares fundamentais para o funcionamento das instituições militares. Em audiência realizada no último dia 31 de outubro a pena foi fixada pela Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais em quatro meses e quatro dias de detenção, a serem cumpridos em regime aberto.
Texto: João Faustino
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
