Em virtude do recesso no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, o Tribunal de Justiça Militar e as Auditorias da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais terão funcionamento diferenciado de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025. Neste período ficará suspensa, em primeiro e segundo graus, a realização de audiências e de sessões de julgamento, (exceto aquelas consideradas urgentes), bem como a contagem dos prazos processuais.
No período de 20 a 27 de dezembro de 2024 e de 2 a 6 de janeiro de 2025, haverá plantão no Tribunal e nas Auditorias da Justiça Militar, das 12 às 18 horas, destinado a atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis. Haverá também plantão judiciário, durante o período de 20 de dezembro de 2024 a 7 de janeiro de 2025 conforme especificado na Portaria Conjunta N. 236, de 10 de dezembro.
Durante esses plantões, não serão apreciados pedidos de reconsideração de pedidos anteriores nem à sua reiteração, salvo quando versarem sobre as medidas urgentes previstas nesta Portaria Conjunta. Serão realizados o processamento e a apreciação das medidas previstas nos artigos 214 e 215 do Código de Processo Civil aplicáveis à Justiça Militar; processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo; habeas corpus, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes; pedidos de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU; outros casos que não constam desta Portaria Conjunta que, segundo o prudente arbítrio do magistrado ou magistrada plantonista, não possam aguardar a retomada do expediente, sem manifesto prejuízo à parte interessada. Somente serão emitidas as certidões requeridas em caráter de urgência necessárias ao procedimento de designação de militares para o serviço ativo.
As Secretarias das Auditorias e a Secretaria da Diretoria Executiva Judiciária funcionarão apenas para a realização de serviços internos e para o atendimento das medidas urgentes, encaminhadas, via de regra, eletronicamente. Documentos que não puderem ser encaminhados eletronicamente serão recebidos no Protocolo, incluindo pedidos de habeas corpus sem assistência de procurador.
Janeiro – No período de 7 a 20 de janeiro, haverá expediente normal no Tribunal de Justiça Militar e nas Auditorias da Justiça Militar, mantendo-se suspensa a realização de audiências e de sessões de julgamento, exceto aquelas consideradas urgentes. Permanecerão suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, salvo aqueles relacionados às medidas previstas no inciso I do § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta N. 236, de 10 de dezembro de 2024.
Serão mantidas as disponibilizações, via internet, de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, bem como dos atos administrativos, por meio do acompanhamento processual no sítio eletrônico do TJMMG. Os advogados poderão ter vista dos processos físicos arquivados no setor de Arquivo Judicial, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, mediante o pagamento da taxa de desarquivamento.
Mais informações acerca do funcionamento e dos plantões no TJMMG e nas Auditorias da Justiça Militar podem ser obtidas nas Portarias Conjuntas N. 236 e 237, de 10 de dezembro de 2024, disponibilizadas no Diário da Justiça Militar Eletrônico.
Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Tatiana Reis
Ascom/TJMMG
