O ano de 2024 marcou a inauguração do projeto “Reflexões do Direito Militar”, uma iniciativa do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), por meio da Escola Judicial Militar (EJM). Idealizado pelo desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, o projeto promoveu cinco edições ao longo do ano, com o objetivo de fomentar discussões essenciais ao Direito Militar.
O projeto teve início no dia 10 de maio, com encontros realizados de forma híbrida e disponíveis no canal da EJM no YouTube. Cada edição reuniu magistrados, servidores e especialistas, com temas que suscitaram reflexões profundas sobre as especificidades do Direito Militar.
Edições – A primeira edição teve como tema “Possíveis inconstitucionalidades trazidas ao CPM pela Lei n. 14.688/2023 à luz do princípio da vedação à tutela deficiente”. A palestra foi conduzida por Cícero Robson Coimbra Neves, promotor de Justiça Militar do Ministério Público da União. “Ele é uma referência para todos nós que estudamos o Direito Penal Militar, com muitas obras que nos auxiliam no dia a dia”, afirmou o desembargador.
Na segunda edição, o tema “Audiência de custódia e medidas cautelares em casos de violência doméstica” trouxe um debate relevante sobre feminicídios e as especificidades de casos envolvendo militares. Participaram promotores, magistrados e a tenente-coronel Ivana Quintão, que sugeriu maior aproximação entre a unidade de Prevenção à Violência Doméstica e a Justiça Militar, em especial nas audiências de custódia. “Nós estamos sempre ali em contato com a vítima, para falar exatamente qual a nossa percepção do caso, porque nós os acompanhamos durante um tempo muito considerável, de dois a três meses”, detalhou.
A terceira edição discutiu o “Ativismo ministerial e judicial no Direito Militar”, com palestra de Adriano Alves-Marreiro, promotor de Justiça Militar. Ao longo de suas explanações, Adriano Alves-Marreiro, que é bacharel em Ciências Militares e criador, instrutor e coordenador do Curso Prático de Inquérito Policial Militar, ressaltou os inúmeros tipos de ativismos existentes. Já na quarta edição, o cel. PM veterano Gilmar Luciano Santos abordou a distinção do crime militar. Além de explorar a introdução histórica do conceito de crime militar e a distinção entre crime militar e transgressão disciplinar, ele também trata as mudanças trazidas pela Lei n. 14.688/2023.
Encerrando o ano, a quinta edição aprofundou as alterações no CPM. Conduzida pelo professor de Direito Penal Militar e de Processo Penal Militar, Aroldo Freitas Queirós, a aula destacou mudanças em penas, causas extintivas de punibilidade e dispositivos inovadores. “O legislador entendeu que essas penas tinham caráter nitidamente administrativo, portanto resolveu retirá-las do código”, explicou o professor.
Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Tatiana Reis
Ascom/TJMMG
