A edição especial de número 50 da Revista de Estudos e Informações foi lançada durante a solenidade comemorativa dos 87 anos do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), no dia 7 de novembro. Essa publicação histórica destaca o legado e a evolução da magistratura na Justiça Militar mineira ao longo de quase nove décadas, abordando desde os primeiros passos da instituição até os avanços que garantiram maior transparência e eficiência à administração pública.

O trecho a seguir é a continuação da reportagem de capa, intitulada “Magistratura na Justiça Militar mineira: Das nomeações aos concursos públicos”. Ela está disponível em sua versão completa na edição nº 50 da Revista de Estudos e Informações.
“Ampliação de Auditorias – A terceira Auditoria foi criada em 1975, conforme a Resolução n. 61, que contém a Organização e a Divisão Judiciária do Estado de Minas Gerais e afirma que a Justiça Militar era administrada em todo o território do estado pelo Tribunal de Justiça Militar; pelas Auditorias em número de três e pelos Conselhos de Justiça. Pressupõese que a nova Auditoria passou a funcionar efetivamente em 1977, quando foi aberto seu primeiro livro de tombo, utilizado para anotações das distribuições realizadas.
“Diante da ampliação do número de Auditorias, em 1976 foi realizado novo concurso para o provimento do cargo de juiz auditor da Justiça Militar. Foram aprovados Odilon de Ávila Flores, Marco Aurélio Alves Vaz de Mello e José Raimundo Duarte, nomeados em 1977; José Joaquim Benfica, em 1978; e Luiz Marcelo Inacarato, em 1979.
“O Tribunal de Justiça Militar passou, então, a ser composto por cinco juízes – três militares e dois civis –, nomeados pelo governador. A Resolução n. 61 estabelecia que só poderia haver um juiz auditor substituto para as três Auditorias. Ele substituiria os atos de qualquer de seus titulares e desempenharia os demais atos de sua competência.
“Mesmo com essas mudanças, os Conselhos de Justiça dos Corpos de Tropa e Serviços autônomos da Polícia Militar foram mantidos para julgamento de deserção de praças. Eram constituídos por um capitão como presidente, dois oficiais de menor posto e um sargento escrivão designado pela Auditoria.
“Em 1984, foi publicado um novo edital de concurso para a vaga de juiz auditor substituto. Os três juízes aprovados foram Sônia Diniz Viana, Jadir Silva e Marluce Ramos Leão de Almeida, que tomaram posse entre os anos de 1985 e 1986.
“O Código de Processo Penal Militar e a Lei da Organização Judiciária Militar passaram por alterações com a Lei n. 8.236, de 1991, e junto foram alteradas as normativas sobre o Conselho de Justiça. Em 1995, a Lei Complementar n. 38 ampliou para dois o número de juízes auditores substitutos, segundo o artigo 217; e, no artigo 218, possibilitou o provimento do cargo em caso de vaga se houver candidato aprovado remanescente.
“Ainda em 1995, em conformidade com a Lei Complementar n. 38, é publicado um edital de concurso, sendo nomeados, segundo registros do Tribunal, três juízes auditores substitutos: Valdyr Soares, Mário Olímpio Gomes dos Santos e Nilton Vieira Dias. O número de cinco juízes de primeira instância foi mantido pela Lei Complementar n. 59, de 2001, que fez nova Organização e Divisão Judiciária do Estado de Minas Gerais, mas não alterou a constituição do Tribunal de Justiça Militar.
“Um novo edital de concurso para vagas de juiz auditor substituto foi publicado em 2002, e cinco juízes tomaram posse entre os anos de 2003 e 2006: Daniela de Freitas Marques, Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Marcelo Adriano Menacho dos Anjos, André de Mourão Motta e João Libério da Cunha.
“Ampliação de competências – A competência do Tribunal de Justiça Militar foi ampliada em 2004, de modo que o TJMMG passou a julgar, também, as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Com isso, houve a ampliação para três do número de juízes de direito substitutos, assim como para sete do número de membros do Tribunal de Justiça Militar, entre eles três juízes oficiais da ativa do mais alto posto da Polícia Militar e um juiz oficial da ativa do mais alto posto do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, todos integrantes de seus respectivos quadros de oficiais, e três juízes civis, sendo um da classe dos juízes de direito do Juízo Militar e dois representantes do Quinto Constitucional.
“Em 2008, a Lei Complementar n. 105 estabeleceu que, além das três Auditorias na capital, haveria mais três no interior do estado, mas essa instalação no interior nem chegou a ocorrer devido aos avanços tecnológicos que possibilitaram a tramitação eletrônica processual no âmbito da Justiça Militar mineira, evitando os gastos relevantes que seriam advindos da viabilização dessa infraestrutura em outras cidades.

“O bacharelado em direito como o requisito para o candidato ao cargo de juiz oficial da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar passou a ser exigido em 2014, com a Lei Complementar n. 135. Outra mudança significativa na carreira da magistratura do Juízo Militar veio em 2015, com o aumento de 70 para 75 anos da idade da aposentadoria compulsória no serviço público, graças à Lei Complementar n. 152, que regulamentou a alteração introduzida pela Emenda Constitucional n. 88, de 2015, no inciso II, parágrafo 1º, do artigo 40.
“Uma nova ampliação de competências veio em 2017, com a Lei n. 13.491, que alterava a redação do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar. Junto, veio também o incremento do número de processos da Justiça Militar Estadual. Isso fundamentou, em 2019, o aumento para seis Auditorias Judiciárias Militares na capital (Lei Complementar n. 148, artigo 1º), consequentemente elevando para seis o número de juízes de direito titulares e para seis o de juízes substitutos.
“Naquele mesmo ano, a Resolução TJMMG n. 215 determinou a instalação de mais duas unidades judiciárias na Justiça Militar estadual de primeiro grau, e alterou a denominação e a competência das Auditorias, que passaram a ser nomeadas de Auditoria Judiciária Militar Criminal ou Auditoria Judiciária Militar Cível, a depender de suas respectivas atribuições.
“Em 2020, foram instaladas a quarta e a quinta Auditorias, e os processos da primeira instância foram redistribuídos até abril daquele ano, considerando a competência estabelecida. Também foi alterada a nomenclatura dos juízes do Tribunal para desembargadores, a partir da Resolução TJMMG n. 223, passando os desembargadores do TJMMG a ser denominados desembargadores militares no trato interinstitucional. Em 2023, alteração ainda nas auditorias, que passaram a ter competência mista e denominação de Auditorias da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
“Novos juízes – Uma sessão solene histórica no dia 11 de janeiro de 2024 marcou a posse de seis novos juízes de direito substitutos da Justiça Militar em Minas Gerais. A solenidade marcou a culminância de um certame regido pelo Edital n. 1/2022, simbolizando uma renovação no Juízo Militar, após uma lacuna de 21 anos sem a realização de concurso público.
“Os novos magistrados, em ordem de nomeação, são Marcos Luiz Nery Filho, Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues, Renata Rodrigues de Pádua, George Walter Barreto Paviotti, João Pedro Hoffert Monteiro de Lima e Bruno Cortez Torres Castelo Branco. Ainda em 2024, os processos foram redistribuídos por sorteio feito pela Corregedoria de Justiça Militar entre as cinco Auditorias, respeitando-se os critérios da aleatoriedade, proporcionalidade e igualdade entre os juízos.
“Ao se recontar essa trajetória da magistratura na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, evidencia-se a construção de sua autonomia e independência pautada, sempre, na melhoria da prestação jurisdicional, almejando uma justiça célere, independente e efetiva. Os magistrados que nela vieram atuando desde seu início traçaram caminhos balizados pelos princípios da administração pública e deixaram um legado vivo nos magistrados da ativa, consolidando a instituição do Poder Judiciário como uma Justiça especializada responsável, indispensável, forte e eficaz.”
Para conferir a matéria completa desta edição histórica, acesse aqui.
Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Gustavo Cândido
Ascom/TJMMG
