O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) aprovou a Resolução n. 311, de 11 de julho de 2024, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução n. 168, de 6 de maio de 2016, introduzindo mudanças na regulamentação das audiências de custódia e reforçando as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica no âmbito da Justiça Militar. Publicada no Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJMe) do último dia 12 , a nova resolução está em conformidade com a Resolução n. 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A resolução traz importantes mudanças, entre elas a possibilidade de realização de audiências de custódia por videoconferência em casos excepcionais, como calamidades públicas ou crises sanitárias, ou quando houver impossibilidade de apresentação presencial do preso dentro do prazo legal. Nesses casos, a integridade física e psicológica do custodiado deve ser garantida, incluindo direitos como entrevistas prévias reservadas com a defesa técnica e realização de exames de corpo de delito antes das audiências.
A nova resolução estabelece que, em audiências de custódia realizadas por videoconferência, a participação do custodiado deve ocorrer, preferencialmente, em unidades judiciárias equipadas com salas adequadas e conexão à internet. As salas devem ser fiscalizadas para assegurar a efetividade dos direitos dos custodiados, e medidas específicas devem ser adotadas para garantir a privacidade e segurança durante as audiências.
Outra importante alteração é a atualização do art. 9°, que agora prevê que o magistrado deve adotar providências específicas ao realizar audiência de custódia durante fins de semana, feriados ou dias sem expediente forense, como acionar o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e comunicar o promotor de justiça e defensor público plantonistas.
Adicionalmente, foram introduzidos os artigos 12-A e 12-B, que visam reforçar a proteção às vítimas de violência doméstica e familiar. O magistrado deve considerar informações do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e, sempre que possível, ouvir a vítima e a equipe de Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica antes da pessoa custodiada. Essas oitivas podem ser realizadas por videoconferência, observando-se os mesmos critérios estabelecidos para as audiências de custódia.
A resolução também prevê medidas como a comunicação dos fatos aos comandantes dos envolvidos e a apresentação de relatórios periódicos pela Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica. Além disso, assegura às vítimas o direito à atenção médica e psicossocial necessária, encaminhando-as aos serviços da rede pública de atendimento e acolhimento.
Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Tatiana Reis
Ascom/TJMMG
