JME pode decretar perda de posto e graduação de militares por qualquer tipo de crime
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste mês de julho, que os Tribunais de Justiça Militar estaduais são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais e da graduação de praças militares que tenham sido condenados, independentemente da natureza do crime cometido. A perda da graduação de praça, por sua vez, pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1320744, com repercussão geral (Tema 1.200), na sessão virtual encerrada em 23 de junho. O acórdão foi publicado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no último dia 10.
Decisão – No recurso apresentado ao STF, um policial questionava a decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) que havia decretado a perda de sua graduação de praça, após ter sido condenado pela Justiça Comum estadual por violência doméstica e disparo de arma de fogo.
O Ministério Público buscou que a condenação tivesse repercussão no âmbito militar, o TJMSP entendeu que a conduta havia maculado o decoro e determinou a perda da graduação. Ele defendia, no recurso, que a Justiça Militar estadual só poderia declarar a perda da graduação de praças em crimes militares.
Em voto pela negativa do recurso, o STF observou que a hierarquia e a disciplina são indispensáveis ao funcionamento regular das instituições militares. Nesse contexto, ainda que a sentença penal condenatória não tenha determinado a perda da graduação, nada impede que isso seja feito pelo Tribunal de Justiça Militar estadual como sanção secundária decorrente da condenação, com base no sistema de valores e no código de ética militares.
Texto: Larissa Figueiredo, com texto de STF
Secom/TJMMG