Juiz do TJMMG participa da elaboração de Resolução da PMMG

13/07/2010 16h51 - Atualizado em 13/07/10 16h51
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O Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais assinou, no dia 12 de julho, a Resolução n. 4092 – CG que tem dentre um dos colaboradores o Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais, Juiz Fernando Galvão da Rocha.

 

A referida Resolução define procedimentos, estabelece vagas, dispõe sobre a execução, o acompanhamento e o controle das penas impostas a presos, para cumprimento no âmbito da Corporação e contém dezessete capítulos.

 

Dentre os capítulos, de extrema importância, o Capítulo III – Do local de cumprimento da pena – art. 5º, caput, estabelece que o cumprimento da pena será a Unidade Militar Prisional até o nível de Cia Ind. e, em regra, a Unidade distinta a que o preso esteja lotado, ou a Unidade próxima ao domicílio de sua família, observadas as orientações emanadas pela autoridade judiciária competente e a disponibilidade das vagas definidas pela Corregedoria da Polícia Militar.

 

A Resolução define ainda questões relacionadas ao trabalho dos presos, seus direitos e deveres, suas saídas, a disciplina, punições e recompensas, o convívio com familiares, bem como os horários e revistas dos presos.

Assessoria de Comunicação
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