O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria de número 135, de 29 de junho de 2010, unificou os Comitês Gestores da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.
A medida foi tomada considerando a grande interseção dos trabalhos desses comitês nos diversos segmentos do Judiciário.
Para a composição desse Comitê Gestor Unificado, foi solicitada a indicação de representantes e suplentes ao STF, STJ, TST, STM, TSE, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Tribunais Militares Estaduais, Ministério Público, Tribunais Estaduais. Está em estudo e negociação pelos Tribunais Militares de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul a indicação de representantes, dentre os seus servidores.
O indicado preferencialmente deverá ser bacharel em Direito, ter familiaridade com os assuntos a serem tratados no Comitê, e com novas tecnologias aplicadas ao Judiciário.
O Comitê administrará as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário propondo atualizações, analisando sugestões enviadas pelos Órgãos do Poder Judiciário, através de sistema eletrônico de gestão, além de gerenciar a numeração única dos Processos, acompanhando sua implantação.
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