Justiça Militar de Minas Gerais unifica seu quadro de servidores

07/01/2021 15h39 - Atualizado em 07/01/21 15h39

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A Justiça Militar de Minas Gerais passa a ter seu quadro de servidores de primeira e segunda instâncias unificado pela Lei 23.755 de 06 de janeiro de 2021. A partir dessa unificação, todos os servidores do órgão passam a pertencer ao quadro único denominado Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais passa, assim, a ser integrado por três principais agrupamentos de cargos: cargos permanentes, cargos que serão extintos com a vacância e aqueles que serão transformados com a vacância. Tantos os cargos de provimento efetivo, quanto os cargos de provimento em comissão, foram organizados dentro dessas três principais categorias.

A importância da medida se reflete em uma organização mais homogênea e na distribuição mais equânime do quadro de pessoal entre a primeira e segunda instância da Justiça Militar de Minas Gerais.

A nova lei pode ser lida na íntegra aqui: Lei 23.755 de 06 de janeiro de 2021.

Secom/ TJMMG