Justiça Militar mineira atualiza tabelas de custas e taxas judiciárias a serem aplicadas em 2023

09/01/2023 17h52 - Atualizado em 09/01/23 18h02

Estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais as tabelas das receitas judiciárias a serem aplicadas em primeira e segunda Instâncias na Justiça Militar mineira no ano de 2023. Em conformidade com o artigo 4º do Provimento Conjunto n° 01/2007, do TJMMG, as tabelas seguem os valores publicados pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

As receitas judiciárias detalhadas nas tabelas e recolhidas no âmbito da Justiça Militar Estadual são custas judiciais, taxa judicial e receitas ocasionais/outras, decorrentes de cópia reprográfica com ou sem conferência, desarquivamento de autos, despesas de citação e intimações postais, e porte de remessa e retorno dos autos.

Pelo Provimento Conjunto, assinado pela presidência e pela corregedoria do TJMMG, não há incidência de custas nos processos de habeas corpus e habeas data, e são isentos do pagamento e recolhimento de custas o Estado de Minas Gerais, os beneficiários da assistência judiciária, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

A taxa judiciária também não incide nos processos de habeas corpus e habeas-data, bem como na execução de sentença. São isentos da taxa judiciária o conflito de jurisdição, o processo em que for vencido o beneficiário da assistência judiciária e os processos incidentes promovidos ou julgados nos mesmos autos da ação principal, salvo os casos previstos em Lei.

As tabelas podem ser acessadas no site do TJMMG (tjmmg.jus.br), na aba Cidadãos/Custas Processuais. Nesta área também está disponível o link para gerar a guia DAE (Documento de Arrecadação Estadual) necessária para efetivar os pagamentos e com todas as instruções para o respectivo preenchimento.

 

Texto: Secom/TJMMG