Militar é preso por disparo de arma de fogo

16/08/2012 20h39 - Atualizado em 16/08/12 20h39

cpm210Na noite do dia 15 de agosto, foi preso o militar M.B.P. por, em tese, disparar acidentalmente a sua arma de fogo, tendo o disparo atingido um civil.

De acordo com o APF (Auto de Prisão em Flagrante), o suposto autor do disparo teria iniciado uma abordagem policial, momento em que o abordado começou a se evadir do local. Iniciou-se, então, uma perseguição. Em um dado momento, a arma do militar teria, acidentalmente, disparado contra o solo, o projétil se dividiu em três partes, e os estilhaços teriam atingido, em tese, a vítima em ambas as pernas.

O PM foi conduzido para o 41º BPM, em Belo Horizonte, onde recebeu voz de prisão em flagrante delito, pelo crime de lesão corporal culposa (Art. 210 – CPM) e, em seguida, teve o seu armamento recolhido, com finalidade de envio ao Instituto de Criminalística, para exame de eficiência balística.

A Justiça Militar de Minas decidiu por colocar o militar em liberdade provisória, por entender que não há razão para decretação da prisão preventiva. De acordo com a decisão, fundamentando-se no disposto do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

 

Ascom – TJMMG