Ministro nega liminar para condenados por porte de maconha em instalação militar no Haiti

26/03/2010 15h07 - Atualizado em 26/03/10 15h07

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou
liminar em Habeas Corpus (HC 103115) para os militares W.S.S., R.L.F.S. e
R.J.O., condenados a um ano de prisão por porte de drogas dentro de
instalação militar brasileira no Haiti. A Defensoria Pública da União
pede a nulidade da ação penal contra os três condenados, mas o ministro
não viu, no pedido, as hipóteses autorizadoras para a concessão da
medida cautelar.

Os três foram denunciados na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, após
serem flagrados “preparando um cigarro de maconha” em um alojamento do
Batalhão Haiti, na cidade de Porto Príncipe. A justiça militar acabou
condenando os militares a um ano de prisão, com o benefício do sursis
pelo prazo de dois anos, e com o direito de recorrerem da sentença em
liberdade.

Ao julgar apelação da defesa dos três, o Superior Tribunal Militar (STM)
manteve a condenação, que se tornou definitiva em novembro de 2009.
Para a Defensoria Pública da União, no processo não foi cumprida a
legislação administrativa militar, uma vez que não se verificou a
capacidade de um dos militares para a prestação do serviço militar,
exatamente pelos indícios de sua dependência química. Essa omissão não
foi suprimida na fase judicial, uma vez que não foi requerida perícia
técnica. Tal fato, para a defensoria, levaria à nulidade da ação penal.

Para o ministro, contudo, a análise inicial não permite identificar as
excepcionais hipóteses autorizadoras da liminar – a fumaça do bom
direito e o perigo da demora. Além disso, frisou Lewandowski, “não
obstante tenha feito menção ao pedido de liminar no início da exordial,
não demonstrou a presença de seus requisitos”, concluiu o ministro ao
negar o pedido de liminar.


Fonte: STF

Assessoria de Comunicação
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