NOTA À IMPRENSA

01/05/2010 11h49 - Atualizado em 01/05/10 11h49

TJMMG esclarece…

por juiz Jadir Silva, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

Dados divulgados na matéria “Denúncias foram engavetadas” sobre crimes militares, em tese praticados pelo cabo PM André Luiz Bartolomeu da Silva e pelo cabo Renato Mozar, supostamente informados por este Tribunal, não foram obtidos oficialmente desta Instituição, mostram-se incompletos e não demonstram a realidade dos atos processuais aqui praticados.

Imputaram, em verdade, eloquentes e relevantes atos ao Tribunal de Justiça Militar (TJMMG), deixando transparecer aos olhos da população que o órgão jurisdicional não teria condenado verdadeiros criminosos por fatos anteriormente praticados. Em nenhum momento, o TJMMG, na pessoa de seu presidente, magistrado competente para representá-lo, foi consultado sobre a existência de processos judiciais em nome dos citados militares, razão pela qual não procede a expressão ali utilizada de que o “Tribunal não soube informar”.

A situação de “não saber informar” é totalmente distinta daquela em que nada se informa ou se recusa a responder, simplesmente por não ter sido questionado.
Quanto aos crimes militares, em tese praticados anteriormente pelos indiciados, findaram-se na primeira instância da Justiça Militar, sem recurso por parte do Ministério Público.

O pedido de arquivamento demonstra as razões de convicção do agente ministerial, competindo ao magistrado decidir conforme o direito, acolhendo-o ou não, tudo devidamente fundamentado, como manda o art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Se acolhido o pedido de arquivamento, fê-lo em conformidade com as leis que regem a espécie.

Não tendo havido recurso das decisões proferidas em primeira instância, não há como imputar qualquer desídia ou ausência de prestação jurisdicional por parte do Tribunal, que teria competência para atuar, se houvesse sido provocado, em grau de recurso.

 


Nota de esclarecimento publicada pelo jornal "Estado de Minas", edição de quinta-feira, 29 de abril de 2010, caderno "Opinião", página 10.

 


 

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