O plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, no último dia 3 de agosto, a alteração de três dispositivos da Resolução 75 que dispõe sobre os concursos públicos relacionados à magistratura.
O plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, no último dia 3 de agosto, a alteração de três dispositivos da Resolução 75 que dispõe sobre os concursos públicos relacionados à magistratura.
São elas:
1 – A contratação de serviços de instituição especializada para a realização de todas a etapas do concurso público, assim como a celebração de convênios passam a ser permitidas. Desta forma, toda a responsabilidade fica a cargo desta empresa, respondendo por danos, caso ocorram, em relação ao Órgão contratante ou aos candidatos. A medida é facultativa, de livre escolha das instituições.
2 – Com a nova redação, candidatos portadores de deficiência física poderão participar de todas as etapas e assumir o cargo, se forem aprovados. Até então eles poderiam ser impedidos de participar do concurso pela comissão multiprofissional responsável pela avaliação dos candidatos.
3 – Qualquer cidadão passa a poder representar contra os candidatos habilitados até o término do prazo da inscrição definitiva, o que até então podia ser feito apenas durante a inscrição preliminar.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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