O princípio da insignificância na Justiça Militar
22/08/2012 17h21 - Atualizado em 22/08/12 17h21
Este foi o tema de um julgamento que provocou grandes debates no plenário do Supremo, uma decisão com o placar apertado, foram seis votos a quatro.
Neste programa, você acompanha todos os detalhes desse processo, julgado em outubro de 2010, onde a Corte decidiu que a posse de uma pequena quantidade de maconha (0,1 grama), encontrada com um soldado, dentro de uma unidade militar, não autoriza a aplicação desse princípio.
Assista clicando aqui, ou na janela (player) abaixo.
Ascom – TJMMG