A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar negou o pedido de reintegração do ex-militar Cb PM M.R.V, que de acordo com o processo, foi flagrado subtraindo medicamentos de uso controlado, que estavam no interior da farmácia do Hospital da Polícia Militar (HPM).
Após ser submetido ao Processo Administrativo-Disciplinar, o ex-militar foi expulso da corporação, e, objetivando a sua reintegração, ajuizou ação na qual defendeu a ilegalidade do ato de exclusão, sob a alegação principal de ofensa aos princípios da insignificância e da proporcionalidade.
O pedido de reintegração foi julgado improcedente na primeira instância, sendo a decisão confirmada, à unanimidade de votos, pela Segunda Câmara do TJMMG, que refutou todas as alegações da defesa, nos termos do voto do juiz relator, Fernando Armando Ribeiro.
Na referida decisão o Relator destacou a existência de óbice à aplicação do princípio da insignificância na seara militar, em face dos princípios da hierarquia e disciplina – pilares das instituições militares.
Destacou, ainda, a impossibilidade da aplicação do princípio da insignificância no caso concreto pelo fato do apelante já ter praticado o mesmo ato ilícito por várias vezes.
ASCOM – TJMMG
