Policiais Militares são condenados por lesão corporal grave após agressão durante ocorrência

04/09/2023 15h22 - Atualizado em 04/09/23 15h22

Três policiais militares foram condenados por lesão corporal grave cometida no exercício das funções policiais, o que levou a vítima à incapacidade para as ocupações habituais por mais de um mês. O crime aconteceu no município mineiro de Araguari e a sentença foi proferida neste mês de agosto pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais à Justiça Militar mineira, os policiais militares N.L.V.J., T.G.A. e W.J.A.S. atenderam a um chamado sobre suposto tráfico de drogas em uma fazenda localizada na BR-050, no município de Araguari. Os militares teriam chegado ao local apontando armas de fogo para os presentes e teriam sido confrontados por um cidadão de iniciais M.A.O., que cobrou dos policiais a apresentação de um mandado judicial. Ainda de acordo com o MP, os denunciados teriam, então, se evadido o local insatisfeitos e retornado uma hora depois, começando as agressões físicas na vítima, que perdeu a consciência e foi encaminhada ao Pronto-Socorro.

Foram ouvidas testemunhas presentes na ocasião do crime e mais dois policiais militares – um chamado como apoio na ocorrência, e outro que fez o Relatório de Investigação Preliminar (RIP) na PM. Algumas das testemunhas afirmaram que a vítima se exaltou e foi agressiva com os policiais, utilizando xingamentos e ofensas, e que as agressões foram moderadas e necessárias para detê-la por desacato.

Porém, o exame de corpo de delito, realizado a partir do laudo de tomografias, apontou fraturas na sexta costela e no nariz da vítima, e ainda constatou que as agressões, feitas com uso de instrumento contundente, resultaram na incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Dessa forma, o juízo da 1° Auditoria da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (1° AJME) entendeu que as lesões demonstraram nitidamente o excesso de uma ação policial, ainda que a vítima tenha resistido à prisão e que o uso da força física por parte dos policiais tenha sido necessário.

“A materialidade, sede e natureza das lesões caracterizadas pela fratura de uma costela, bem como a fratura e afundamento do osso nasal, demonstram nitidamente o excesso de uma ação policial que originariamente era legítima”, analisa o juiz. “A situação de flagrante delito da vítima e a voz de prisão dada a ela não autorizam os excessos consistentes nas agressões físicas por ela sofridas”, ressalta.

Os PMs N.L.V.J. e T.G.A. receberam a pena de um ano e seis meses de reclusão, enquanto W.J.A.S. foi condenado a um ano e nove meses. Os três tiveram suspensão condicional da pena, desde que sujeitados às condições legais e ao cumprimento de 240 horas de serviço à corporação, para os dois primeiros, e 260 horas, para o último, além da jornada normal de trabalho.

 

Texto: Larissa Figueiredo
Edição: Esperança Barros
Secom/TJMMG