Policial Militar é condenado por lesão corporal que resultou na morte de jovem em Montes Claros
O policial militar L.F.S.D. foi condenado por lesão corporal que resultou na morte do jovem J.N.F.R. em março de 2017, na avenida Bio Lopes, localizado no bairro Renascença, município mineiro de Montes Claros. A sentença foi proferida em dezembro de 2022, mas no último dia 17 de fevereiro a defesa do policial recorreu, e agora está aberto prazo para que apresente o recurso que justifique a remessa dos autos para apreciação, em segunda instância, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG).
O caso teria ocorrido por volta da 1h da madrugada do dia 9 de março de 2017. Três policiais – o soldado L.F.S.D., o 2º sargento D.F.S.C e o cabo R.G.R. – faziam patrulhamento preventivo no bairro Renascença quando abordaram dois rapazes, que acabaram liberados. Pouco depois, os policiais abordaram uma mulher que, segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, “embora não portasse nada ilícito, teria despertado suspeitas dos militares, que desconfiaram que ela teria largado drogas em um matagal logo antes de ser abordada”.
Desconfiado, o soldado L.F.S.D. teria então desembarcado da viatura e passado a observar, à distância e a pé, os movimentos da mulher, enquanto o restante da equipe se deslocou para outra abordagem no mesmo bairro. Foi nesse cenário que, por volta das 3h da madrugada, o jovem J.N.F.R., que havia sido abordado mais cedo com outro rapaz, passou na garupa de uma motocicleta conduzida por uma pessoa não identificada, e o soldado acreditou que os dois estariam em fuga. Segundo o MP, “na tentativa de interceptar a motocicleta, o soldado efetuou vários disparos de arma de fogo, tendo J. sido atingido, o que causou, horas depois, sua morte”.
Também de acordo com o Ministério Público, apesar dos disparos, o motoqueiro não parou e “J. em razão dos ferimentos, caiu da moto em movimento, ficando na via pública por várias horas, agonizando por socorro. Ao amanhecer, em decorrência dos ferimentos e da falta de socorro, faleceu no local onde caiu, em meio a uma poça de sangue, tudo conforme filmado pelas câmeras de segurança”.
Mesmo com a ocorrência dos referidos disparos, os policiais não reportaram os fatos à administração militar, e só levaram o caso ao conhecimento de seus superiores dez dias após a morte do adolescente e diante dos rumores de que ele havia sido atingido por disparos de arma de fogo. Após finalizar seu turno de serviço na noite da ocorrência, o soldado também havia deixado de inserir, no livro de registro de armamentos de sua unidade, a informação de que teria efetuado disparos com a arma de fogo que portou durante seu horário de trabalho, atentando, segundo o MP, “contra a administração e o serviço militar ao omitir informação relevante e necessária para a apuração de sua conduta”.
Sentença – Em audiência realizada no dia 13 de dezembro de 2022, a juíza responsável pela 3ª AJME, no âmbito de sua competência de juízo singular por se tratar de crimes praticados por policiais militares contra civis, julgou “procedente a denúncia para condenar o acusado pela prática de crime de lesão corporal qualificada pelo resultado morte”, agravada “pelas circunstâncias graves e pelas consequências trágicas do crime, bem como pela sua ocultação/velamento”. O acusado também foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça em relação ao crime de falsidade ideológica e, pelas duas penas somadas, foi sentenciado a cumprir quatro anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto.
Texto: Esperança Barros
Secom/TJMMG