Portaria 503/10 – Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça …

08/06/2010 15h49 - Atualizado em 08/06/10 15h49

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar do Estado de Minas Gerais em dias de jogos do Brasil na Copa do mundo de futebol.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso VII, do Regimento Interno,

 

Considerando que nos horários de jogo da seleção brasileira de futebol, nas Copas do Mundo realizadas anteriormente, as atividades do país ficaram paralisadas;

 

Considerando que os jogos da seleção brasileira de futebol, na Copa do Mundo de 2010, marcados para os dias 15 e 25 de junho de 2010 serão realizados nos horários de 15h30min e 11 horas, respectivamente;

 

Considerando que, na hipótese de classificação para as etapas subsequentes, a seleção brasileira de

futebol poderá jogar em dias úteis;

 

Considerando que há possibilidade de esses jogos ocorrerem no horário de 15h30min ou de 11 horas;

 

Considerando, por fim, o disposto na Portaria nº 2.439/10 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, publicada em 21/05/10, Diário do Judiciário Eletrônico de 20/05/10,

 

Resolve:

 

Art. 1º No dia 15 de junho de 2010, o funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar do Estado de Minas Gerais obedecerá às seguintes normas:

 

I – o expediente externo será de 8 às 14horas;

 

II – a partir de 14horas, a apreciação de habeas corpus e de outras medidas urgentes será feita pelo magistrado designado para o plantão semanal,

 

III – os serviços de protocolo funcionarão em seu horário habitual.

 

Art. 2º No dia 25 de junho de 2010, o funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar do Estado de Minas Gerais obedecerá às seguintes normas:

 

I – o expediente externo será de 14 a 19horas;

 

II – até as 14horas, a apreciação de habeas corpus e de outras medidas urgentes será feita pelo

magistrado designado para o plantão semanal,

 

III – os serviços de protocolo funcionarão em seu horário habitual.

 

Art. 3º Em caso de classificação para as etapas subsequentes, observar-seão as seguintes normas:

 

I – aplica-se o disposto no art. 1º desta Portaria, na hipótese de a seleção brasileira jogar nos dias 28 ou 29 de junho, e 6 ou 7 de julho de 2010;

 

II – aplica-se o disposto no art. 2º desta Portaria, na hipótese de a seleção brasileira jogar no dia 2 de

julho de 2010.

 

Art. 4º A Diretoria-Geral do Tribunal e o Juiz Diretor do Foro da Primeira Instância da Justiça Militar tomarão as providências que forem necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Belo Horizonte, 27 de maio de 2010.

 

 

(a) Juiz Jadir Silva

Presidente do TJMMG

 

Divulgado no Diário da Justiça Militar Eletrônico / TJMMG Belo Horizonte, quarta-feira, 02 de junho de 2010