Portaria 571/11 – Determina o arquivmento de sindicância administrativa

11/08/2011 11h46 - Atualizado em 11/08/11 11h46

PORTARIA Nº 571/2011


Determina o arquivamento de sindicância administrativa

O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 24, inciso XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado na Resolução
Administrativa n. 64, de 22 de outubro de 2007,
considerando o disposto no art. 293, §4º combinado com o inciso I do art. 294, ambos da Lei
Complementar n. 59, de 18 de janeiro de 2001,
considerando a apresentação do relatório conclusivo da Comissão Sindicante, de fls. 306/414 dos autos
da Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria n 557/2011, e de acordo com a decisão proferida
às fls.415/426, dos mesmos autos RESOLVE:
DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa instaurada para a apuração de fatos
narrados nos Expedientes Administrativos n. 27, 28 e 29/2011.
Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2011.


Jadir Silva
Juiz Presidente do TJMMG