Portaria 592/11 – Designa magistrado e servidores para o plantão judiciário durante a suspensão do..

16/12/2011 15h05 - Atualizado em 16/12/11 15h05

PORTARIA Nº 592/2011


Designa magistrado e servidores para o plantão judiciário durante a suspensão do
expediente forense no período de 19 de dezembro de 2011 a 09 de janeiro de
2012, no âmbito do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais,


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 93 da Constituição Federal, no art. 313, §1º, inciso I, e
§5º da Lei Complementar nº 59/2001;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 24, XIII, e 31 do Regimento Interno, na Resolução
nº 78/2009, com as alterações conferidas pela Resolução nº 84/2009, todos deste Tribunal de Justiça
Militar;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 591, disponibilizada no DJME de 13/12/2011;
RESOLVE:
Art. 1º – O Juiz Presidente responderá pelo plantão judiciário no período compreendido entre as 08 horas
do dia 19 de dezembro de 2011 e 07h59min do dia 09 de janeiro de 2012, para apreciação de habeas
corpus e de outras medidas de caráter urgente.
Art. 2º – Ficam designadas as servidoras a seguir relacionadas para auxiliarem o Juiz Presidente:

TELEFONE DO PLANTÃO: (31) 9732-1566   
Período de Plantão  Lotação: Gerência Judiciária 
Das 08h do dia 19 de dezembro de 2011 às 07h59 do dia 02 de
janeiro de 2012 
Roselmiriam R. Santos 
Das 08h do dia 02 às 07h59 do dia 09 de janeiro de 2012  Sandra Mara de Souza
Lotação: Assessoria Judiciária   
Das 08h do dia 19 de dezembro de 2011 às 07h59 do dia 09 de
janeiro de 2012 
Zélia Maria Bernardo

Art. 3º – Torna-se sem efeito a Portaria n. 588, disponibilizada no DJME de 25/11/2011.

 

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2011.

(a) Juiz Jadir Silva

Presidente