Portaria 592/11 – Designa magistrado e servidores para o plantão judiciário durante a suspensão do..
PORTARIA Nº 592/2011
Designa magistrado e servidores para o plantão judiciário durante a suspensão do
expediente forense no período de 19 de dezembro de 2011 a 09 de janeiro de
2012, no âmbito do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 93 da Constituição Federal, no art. 313, §1º, inciso I, e
§5º da Lei Complementar nº 59/2001;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 24, XIII, e 31 do Regimento Interno, na Resolução
nº 78/2009, com as alterações conferidas pela Resolução nº 84/2009, todos deste Tribunal de Justiça
Militar;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 591, disponibilizada no DJME de 13/12/2011;
RESOLVE:
Art. 1º – O Juiz Presidente responderá pelo plantão judiciário no período compreendido entre as 08 horas
do dia 19 de dezembro de 2011 e 07h59min do dia 09 de janeiro de 2012, para apreciação de habeas
corpus e de outras medidas de caráter urgente.
Art. 2º – Ficam designadas as servidoras a seguir relacionadas para auxiliarem o Juiz Presidente:
TELEFONE DO PLANTÃO: (31) 9732-1566 | |
Período de Plantão | Lotação: Gerência Judiciária |
Das 08h do dia 19 de dezembro de 2011 às 07h59 do dia 02 de janeiro de 2012 |
Roselmiriam R. Santos |
Das 08h do dia 02 às 07h59 do dia 09 de janeiro de 2012 | Sandra Mara de Souza |
Lotação: Assessoria Judiciária | |
Das 08h do dia 19 de dezembro de 2011 às 07h59 do dia 09 de janeiro de 2012 |
Zélia Maria Bernardo |
Art. 3º – Torna-se sem efeito a Portaria n. 588, disponibilizada no DJME de 25/11/2011.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2011.
(a) Juiz Jadir Silva
Presidente