Portaria 641/12 – Designa servidor para conduzir sindicância (REVOGADA PELA PORTARIA 642/2012)

01/08/2012 13h47 - Atualizado em 01/08/12 13h47
O Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o art. 24, inciso XXVI, do Regimento Interno, em pleno exercício do cargo e considerando:
 
– o que consta do Expediente Administrativo nº 72/2012,
 
– o disposto nos artigos 291 e 293 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e suas alterações posteriores;
 
– a manifestação de suspeição apresentada pela servidora designada na Portaria nº 640/2012;
 
Resolve,
 
Art. 1º – Designar, nos termos do art. 222 c/c art. 293, §1º, ambos da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, a servidora estável Rosangela Chaves Molina, JME 0205-4, para realizar as diligências e
investigações necessárias à elucidação dos fatos, referentes a sindicância instaurada pela Portaria nº 640/12, publicada em 30/07/12, Diário da Justiça Militar Eletrônico de 27/07/12.
 
Parágrafo único. A servidora designada no caput deste artigo deverá concluir a sindicância no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação desta portaria, e apresentar, ao final, relatório conclusivo dos trabalhos.
 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Belo Horizonte, 31 de julho de 2012.
 
Publique-se. Cumpra-se.
 
(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente do TJM/MG