Prevenção do Covid-19 na retomada de atividades do TJMMG

11/01/2021 19h34 - Atualizado em 11/01/21 19h34

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Devido à atual situação da pandemia do Covid-19 no Estado de Minas Gerais, bem como o crescente número de casos de contaminação pelo coronavírus no país, o TJMMG reforça a importância da manutenção das medidas de prevenção ao contágio. Essas medidas estão em consonância com as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades estaduais de saúde, bem como alinhadas com as ações apresentadas no plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, do Governo do Estado de Minas Gerais e, ainda, com o plano de retomada de atividades presenciais adotado pelo TJMG.

Em especial, recomenda-se:

1 – realizar rodízio, mantendo o mínimo possível de pessoas em trabalho presencial em cada escala, mantendo os demais integrantes da unidade trabalhando remotamente. Caberá ao respectivo gestor definir o quantitativo de servidores que exercerá suas funções presencialmente e, quando possível, em regime diferenciado de trabalho remoto (home office). A prioridade para adoção do trabalho remoto será dada para, além do grupo de risco, os servidores, estagiários ou colaboradores que tenham filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e escolas públicas e privadas no estado.

2 – não promover ou permitir que sejam promovidas confraternizações ou quaisquer eventos que possam resultar em aglomerações de pessoas no ambiente de trabalho, evitando-se, inclusive, lanches ou almoços em horários coincidentes nas copas e/ou outras dependências;

3 – orientar os usuários internos (servidores e colaboradores terceirizados) que, em caso de manifestação de sintomas respiratórios e/ou contato com caso suspeito e/ou confirmado da COVID-19, devem informar a situação a Área de Recursos Humanos e que não devem comparecer presencialmente no edifício-sede do Tribunal;

4 – orientar os usuários internos e externos a manterem o uso da máscara durante todo o tempo em que permanecerem no edifício-sede do Tribunal;

5 – zelar para que seja mantido distanciamento igual ou superior a 2 metros entre as pessoas no ambiente de trabalho;

6 – orientar os usuários internos a promoverem frequentemente higienização/desinfecção das mãos (com água e sabão ou álcool em gel a 70%), especialmente após o manuseio de autos e documentos físicos, evitando-se ainda, tocar a boca, nariz e olhos;

7 – alertar os usuários internos que, antes e após o uso, caso necessário o compartilhamento de impressora, telefone e outros objetos, esses deverão ser desinfetados com solução alcoólica a 70%, o mesmo devendo ser feito nas estações de trabalho e afins;

8 – manter as salas o mais arejadas possível;

9 – comunicar à Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID – 19 instituída pela Portaria 1.248/2020 qualquer evento que configure infringências às normas e diretrizes preventivas estabelecidas.

Secom/TJMMG