Primeira Câmara do TJMMG mantém decisão que suspende porte de arma de militar

 
 
 
 
 
 
 

Militares da PMMG que tiveram suspensos seus portes de arma em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), recorreram da decisão de 1ª instância da Justiça Militar, que mantinha a suspensão deliberada pelo Corregedor da PMMG.
 
 
Entretanto, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais decidiu pela manutenção da suspensão. 
 
 
 
De acordo com o voto do relator do processo, “inicialmente é de se asseverar que não há dúvida de que o policial militar tem direito ao porte de arma. Todavia, também é inquestionável que o exercício de tal direito não é absoluto, podendo sofrer restrições ou ser suspenso em determinados casos”.
 
 
 
Ainda, segundo o relator, além de legal, pois os militares respondem a PAD passível de demissão, a suspensão justifica-se por ser meio de acautelar a segurança da coletividade, a qual deve ser sempre uma preocupação da Administração Militar.
 
 
 
ASCOM/TJMMG 
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