Militares da PMMG que tiveram suspensos seus portes de arma em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), recorreram da decisão de 1ª instância da Justiça Militar, que mantinha a suspensão deliberada pelo Corregedor da PMMG.
Entretanto, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais decidiu pela manutenção da suspensão.
De acordo com o voto do relator do processo, “inicialmente é de se asseverar que não há dúvida de que o policial militar tem direito ao porte de arma. Todavia, também é inquestionável que o exercício de tal direito não é absoluto, podendo sofrer restrições ou ser suspenso em determinados casos”.
Ainda, segundo o relator, além de legal, pois os militares respondem a PAD passível de demissão, a suspensão justifica-se por ser meio de acautelar a segurança da coletividade, a qual deve ser sempre uma preocupação da Administração Militar.
ASCOM/TJMMG
