Programa Artigo 5º fala sobre as profissões não regulamentadas

27/06/2012 17h27 - Atualizado em 27/06/12 17h27


A Constituição Federal determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que sejam atendidas as qualificações estabelecidas em lei. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana, na TV Justiça, com a participação de Fábio Leal, procurador do Trabalho, e do advogado Carlúcio Campos.

Fábio Leal é procurador do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região e explica quando a regulamentação é necessária: “Quando o exercício de algumas atividades profissionais pode repercutir na esfera do bem coletivo, o Estado deve sim intervir e regular o exercício dessas atividades”, aponta.

Carlúcio Campos é especialista em Direito do Trabalho e afirma que a regra é a liberdade de profissão: “o exercício de qualquer profissão que não seja regulamentada é permitido sem nenhum problema. Aquelas profissões que são regulamentadas só podem ser exercidas por aqueles profissionais que a lei estabelece condições”, ressalta.

O Artigo 5º, inédito, é exibido toda quarta-feira, às 21 horas. Horários alternativos: quinta-feira, 12h30; sexta, 9h30; sábado, 12h30; domingo, 19h30; e segunda-feira, 12h.

27/06/2012

Fonte: TV Justiça

Ascom – TJMMG