Prova de vida digital está disponível para aposentados e pensionistas aniversariantes em julho

Conforme a Portaria n. 1572, de dezembro de 2023, os aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) podem realizar sua prova de vida em dois formatos: presencial e digital. Agora, além da opção presencial tradicional, os beneficiários podem efetuar o cadastramento digitalmente através do aplicativo Gov.br, do Governo Federal, e a partir deste mês o benefício está disponível aos aniversariantes do mês de julho.

O TJMMG está enviando correspondência registrada no mês de aniversário do aposentado ou pensionista contendo orientações detalhadas para realizar a prova de vida em ambas as modalidades. Não há mudanças para quem optar pelo formato presencial. Os beneficiários devem preencher um formulário enviado na correspondência, que deve ser assinado e devolvido com firma reconhecida ou entregue pessoalmente à Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal, responsável pela coordenação e fiscalização do recadastramento.

Se o beneficiário enfrentar dificuldades de locomoção ou possuir uma moléstia grave, um representante legal pode realizar o procedimento mediante apresentação de procuração pública válida por seis meses, acompanhada de laudo ou atestado médico comprovando a condição. Em casos de incapacidade declarada em processo judicial, o recadastramento será feito pelo representante legal, que deverá apresentar à DRH o formulário preenchido, além de documentos específicos.

A nova modalidade de cadastramento digital da prova de cidadania, prevista por meio do aplicativo Gov.br, prevê a necessidade de um cadastro de reconhecimento facial em órgãos públicos como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois, é só acessar o aplicativo, entrar na área “prova de vida” e escolher a opção “autorizar”.

Declaração – Para os aposentados ou pensionistas residentes no exterior ou ausentes do país no mês de seu aniversário, e que não optarem pelo recadastramento digital, é necessário enviar à DRH uma “Declaração de Vida” emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país.

Segundo a Portaria n. 1572, o aposentado ou pensionista terá 30 dias, a partir do início do mês seguinte ao seu aniversário, para efetuar o recadastramento. A não realização resultará na suspensão do pagamento dos proventos até a regularização junto ao Tribunal.

É obrigação do beneficiário manter seus dados atualizados junto ao TJMMG em qualquer momento. Em caso de falecimento, o representante legal deve providenciar a Certidão de Óbito para a DRH.

A regulamentação da Portaria n. 1572 não se aplica aos pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, IPSEMG. Questões não previstas serão resolvidas pela Secretaria Especial da Presidência do Tribunal, após consulta à Diretoria de Recursos Humanos.

Entenda como fazer a prova de vida digital:

– Tenha biometria cadastrada em órgãos ou autarquias públicas (TRE ou Detran, por exemplo)

– Faça uma conta no aplicativo Gov.br

– Acesse o aplicativo, clique em “prova de vida” e, em seguida, em “autorizar”

– Faça o reconhecimento facial utilizando a câmera do celular

– Depois desses passos, o status da prova de vida mudará na tela para “autorizado” e o procedimento estará concluído.

 

Texto: João Faustino

Edição: Esperança Barros

Ascom/TJMMG

 

Rolar para cima