
Foi publicada, Diário da Justiça Militar Eletrônico – DJME do ultimo dia 6, a Resolução Conjunta No 185, assinada pelo pela Secretaria de Defesa Social, Tribunal de Justiça Militar , Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros para regulamentar as medidas de proteção às vítimas, informantes ou testemunhas que sofrerem coação ou grave ameaça por colaborar em investigação ou processo criminal. O objetivo é ampliar o sigilo das informações dessas nos termo de declarações, informações ou depoimentos, contribuindo para a segurança das vítimas e testemunhas ameaçadas.
Dentre outras prescrições, o art. 2o da Resolução estabelece que as vítimas, informantes ou testemunhas coagidas ou submetidas a grave ameaça não terão quaisquer de seus endereços e dados qualificativos lançados nos termos de declarações, informações ou depoimentos e apenas rubricarão os autos.
Veja a íntegra da Resolução Conjunta 185/2014
ASCOM/TJMMG
