O projeto “Reflexões do Direito Militar” realizou sua segunda edição nesta sexta-feira, 7, abordando o tema “Audiência de custódia e medidas cautelares em casos de violência doméstica”. O evento teve transmissão ao vivo pelo canal da Escola Judicial Militar no YouTube, e contou com desembargador Fernando Galvão, diretor da EJM, como anfitrião.
O debate teve a participação dos promotores de Justiça Ana Tereza Salles Giacomini, Patricia Habkouk e Lélio Braga Calhau; da juíza de Direito Roberta Chaves Soares, do 4° Juizado de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); e da ten. cel. Ivana Quintão, comandante da 1ª Companhia de Policia Militar Independente de Prevenção à Violência Doméstica.
“É um tema muito relevante e com a participação de pessoas de muita experiência para nos ajudar a compreender melhor. Uma conversa que pode servir de orientação aos nossos juízes e a quem estuda o tema”, disse o desembargador Fernando Galvão, em boas-vindas. Ele pontuou que a “audiência de custódia é a primeira resposta do Judiciário”, e disse que espera, com o debate, “contribuir nesse momento difícil, em que o juiz precisa decidir se converte aquela prisão em preventiva, se substitui por uma medida cautelar e naquele momento inicial dar a melhor solução para uma situação de conflito”.
A primeira a falar foi a promotora Patricia Habkouk, com mais de dez anos de atuação na Lei Maria da Penha. Ela, que é titular da Promotoria de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belo Horizonte, e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Combate a Violência Doméstica do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apresentou um panorama geral sobre realidade do Estado em relação ao tema e os desafios a serem enfrentados.
Segundo a promotora, 1,4 mil mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2023 – taxa de 1,4 mulheres mortas para cada grupo de 100 mil -, o que representa um crescimento de 1,6% comparado ao mesmo período do ano anterior. Esse número é o maior número já registrado desde a tipificação da Lei Maria da Penha, em 2015, quando foram registrados 449 casos.
Especificamente sobre Minas Gerais, em 2021 esse foi o estado com o maior número de mulheres mortas. Em 2022 e 2023 ficou em segundo lugar, mas mesmo assim houve um aumento de 5%, indo de 175 casos em 2022, para 184 em 2023.
“Mulher sempre morreu por ser mulher. A gente não contabilizava essas mortes e passamos a fazer isso, o que é muito importante e nos instiga a desenvolver políticas públicas com recorte específico. A gente tem que pensar como evitar esses crimes”, disse Patricia Habkouk. “Estudos mostram que apenas metade das mulheres que sofrem violência fazem o registro formal. Então os números são preocupantes, e a realidade é ainda maior”, lamentou.
Em 2022 foram registrados em Minas 141,1 mil casos de violência doméstica e familiar. Em 2023 o número subiu para 154,7 mil e, em 2024, já foram registrados, até abril, 50,4 mil casos. Quanto a feminicídios, até abril foram 96 tentados e 44 consumados.
Também em 2022, 78% das mortes foram de autoria do cônjuge, companheiro ou namorado (ou ex), e 62% delas morreram dentro de casa. Desses, 48% foram atos consumados com armas brancas, 23% com arma de fogo, e 6% por sufocamento. Outros números relevantes: 60% das mulheres eram negras, e 68% do total morreram com idade entre 18 e 44 anos. A maioria das vítimas (86%) não tinha nenhuma medida protetiva de urgência (MPU) vigente contra o autor.
“As mulheres morreram, em sua grande maioria, pelas mãos de seus parceiros ou ex-parceiros, e elas morreram dentro de casa. A gente reflete: nós já sabemos aonde a mulher vai morrer, e quem é o seu algoz. Então é possível evitar essa morte”, pontuou a promotora.
Justiça Militar – Patricia Habkouk explicou que tratar da violência contra a mulher não deve estar restrito a juizados de violência doméstica. “Este é um tema sobre o qual nós precisamos refletir, pensar e construir estratégias para enfrentar. E pensar nele aqui, neste segmento [Justiça Militar], também é muito importante”, parabenizou.
Ela ressaltou o agravante dos casos quando há militares ou outras pessoas com posse e porte de arma envolvidos. “O homem que tem uma arma de fogo, um poder, ele de fato é mais perigoso. Todo episódio de violência merece da gente um cuidado, mas se eu recebo um formulário de risco de uma mulher cujo marido disse ‘eu vou te matar’, eu me preocupo; agora se eu recebo um Boletim de Ocorrência em que o agressor diz ‘eu vou te matar’, e ele é agente de segurança pública, tem acesso à arma de fogo, eu sei que vou ter que dar respostas mais rápidas”, justificou.
Nesse sentido, a ten. cel. Ivana Ferreira Quintão, sugeriu a aproximação entre a unidade de Prevenção à Violência Doméstica e a Justiça Militar, em especial nas audiências de custódia. “Nós estamos sempre ali em contato com a vítima, para falar exatamente qual a nossa percepção do caso, porque nós os acompanhamos durante um tempo muito considerável, de dois a três meses”, detalhou.
O trabalho do qual ela se refere faz um acompanhamento próximo das mulheres vítimas de violência e também dos autores, e isso é aplicado tanto a vítimas civis quanto a militares. “Minas é o Estado pioneiro de acompanhamento do autor, não somente para fiscalização do cumprimento de medidas protetivas, mas nós fazemos até o final, no encerramento do caso. Nós buscamos esse autor, explicamos sobre a lei, as consequências decorrentes daqueles atos, para que não voltem a se repetir. E temos a felicidade de ocorrer a ruptura da violência na maioria dos casos”, revelou.
A juíza de Direito Roberta Chaves Soares foi além no debate, falando sobre os casos em que a policial é vítima. “A gente pensa que a policial feminino, quando é vítima de violência doméstica, ela tem o poder. Mas já tive, infelizmente, a experiência de fazer uma audiência de medida protetiva com uma policial feminina, e ela me falou que era tão frágil quanto as outras mulheres. Quando ela está sendo subjugada, nessa situação de violência doméstica, o cargo ou a função não fazem dela uma policial, ela é uma vítima como todas as outras”, destacou.
Ela ponderou que, no caso de agressores militares, também há que se ter um olhar diferenciado no que se refere a medidas cautelares. “Essa audiência de custódia é muito difícil, o juiz tem poucos elementos para decidir naquele momento. Entendo que nem toda agressão, nem todo fato, pode suspender a atividade do policial perante a sociedade, mas essa vítima necessita de uma proteção maior”, citou, ressaltando a importância de suspender o posse e o porte da arma de fogo quando o agressor tem esses direitos, principalmente no exercício da função. Mas ela ponderou que cada caso é um caso.
“Em alguns casos esse porte tem que ser suspenso, mas entendo que em alguns pode, por exemplo, a princípio restringir, não ir para casa com o armamento. Às vezes é necessário também, na audiência de custódia, verificar se não é preciso dar uma medida protetiva de afastamento do lar, porque se ele vai voltar para casa, e aquela vítima também é uma policial, se ele tem ali a seu dispor uma arma, ainda que não seja dele, entendo que o risco é maior. É melhor pecar pelo excesso que a todo tempo pode ser modulado, reformado, do que perder uma vida humana”, exemplificou, citando também a especificidade de medidas como a proibição de contato, de não frequentar a residência e o local de trabalho, no caso de militares, que pode ser oficiada ao Comando da Polícia Militar.
Vítimas – O promotor Lélio Braga Calhau, professor de Criminologia da Fundação Escola Superior do MPMG, defendeu que a audiência de custódia deveria ter um espaço para as vítimas. “Esse é o maior defeito da audiência de custódia e nós temos visto em outros países que a vítima tem voz”, criticou. A também promotora Ana Tereza Ribeiro Salles Giocomini, que coordena o Centro Estadual de Apoio às Vítimas do MPMG – Casa Lilian, corroborou que o desafio é trazer esse olhar da vítima para o processo penal.
“Quando estamos falando de violência de gênero, a gente está falando de uma relação que o homem estabelece como de poder. Geralmente tem uma violência psicológica que estava circundando aquilo por trás, e o que os estudos dizem, sob a ótica da subjetificação da vítima, é que há questões cerebrais de alterações neurológicas que se formam ali na conformação daquela mulher sobre o empoderamento dela, sobre a questão da autoestima, que inclusive influenciam na denúncia, e eu não vejo como tirar isso da mulher, seja ela juíza, promotora ou policial militar, independente da força que ela tenha”, analisou.
No caso das vítimas militares, ela considera que a subnotificação também vem carregada de preconceito. “A vítima se sente envergonhada de estar na situação de vítima, porque ela sabe que muitas vezes sofre estigmatização. Então essa policial militar, quando decide fazer uma denúncia, é importante pensar na forma de acolhimento que ela vai ter a partir daí como um definidor, inclusive, com repercussão em outros policiais. São especificidades que precisam ser pensadas e cuidadosamente trabalhadas para que a gente não seja um reprodutor de mais violência”, destacou.
Assista à segunda edição do “Reflexões do Direito Militar” aqui.
Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG





