REGIMENTO INTERNO
Art. 1º – Este Regimento dispõe sobre a composição, a competência, o funcionamento e a disciplina de serviços dos órgãos do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e sobre o processamento e o julgamento dos feitos que a eles são atribuídos pela Constituição da República Federativa do Brasil, pela Constituição do Estado de Minas Gerais e pelas leis.
