Regimento Interno – art. 246
06/12/2007 12h27 - Atualizado em 10/03/22 19h04
Capítulo III
Do Agravo contra Denegação do Recurso
Art. 246 – A petição de agravo de instrumento será interposta perante o Presidente do Tribunal.
§1º. Em se tratando de agravo interposto em processo criminal, e não havendo, nos autos, procuração outorgada a advogado, poderá ela ser substituída pela cópia do interrogatório do réu em Juízo, em que conste a indicação do defensor.
§2º. O agravado será intimado para oferecer resposta, no prazo legal, podendo instruí-la com cópia das peças que entender conveniente.
§3º. Quando for o caso, o Procurador de Justiça terá vista do recurso pelo prazo de dez dias.
§4º. Findos os prazos, serão os autos conclusos ao Presidente para que sejam remetidos ao Tribunal competente.
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