Regimento Interno – art. 246

06/12/2007 12h27 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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Capítulo III
Do Agravo contra Denegação do Recurso

Art. 246 – A petição de agravo de instrumento será interposta perante o Presidente do Tribunal.

§1º. Em se tratando de agravo interposto em processo criminal, e não havendo, nos autos, procuração outorgada a advogado, poderá ela ser substituída pela cópia do interrogatório do réu em Juízo, em que conste a indicação do defensor.

§2º. O agravado será intimado para oferecer resposta, no prazo legal, podendo instruí-la com cópia das peças que entender conveniente.

§3º. Quando for o caso, o Procurador de Justiça terá vista do recurso pelo prazo de dez dias.

§4º. Findos os prazos, serão os autos conclusos ao Presidente para que sejam remetidos ao Tribunal competente.
   

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